Cade determina notificação obrigatória de incorporação entre cooperativas

Conselho Caso decidido pelo Tribunal Administrativo nesta quarta-feira (21/02) teve origem em denúncia à Superintendência-Geral

21.02.2024 | 18:41 (UTC -3)
Revista Cultivar, com informações do Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a notificação de uma operação de incorporação entre a Cocamar Cooperativa Agroindustrial e a Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp). A decisão, unânime, exige que a transação seja comunicada em até 30 dias. A medida segue uma denúncia sobre a não-notificação da operação, considerada obrigatória devido ao faturamento da Coanorp. As partes envolvidas podem enfrentar multas diárias de R$ 5 mil pelo não cumprimento.

A denúncia, originada pelo Clique Denúncia, levou à investigação do Cade sobre a incorporação não notificada da Coanorp pela Cocamar, realizada em 1º de novembro de 2022. De acordo com informações da autarquia federal, a investigação apontou que o faturamento da Coanorp ultrapassava os limites que obrigam a notificação ao Cade, configurando a prática de "gun jumping", ou seja, a execução de uma fusão ou aquisição antes da aprovação do órgão regulador.

O conselheiro Diogo Thomson, relator do processo, destacou a importância de considerar as cooperativas como entidades econômicas ativas, sublinhando que a operação representou, de fato, uma aquisição da Coanorp pela Cocamar. Essa interpretação reforça a necessidade de submissão desse tipo de transação à avaliação do Cade, para evitar concentrações de mercado que possam prejudicar a concorrência.

A decisão do Tribunal Administrativo do Cade impõe às cooperativas o prazo de 30 dias para a regularização da notificação do ato de concentração. O descumprimento dessa determinação implica em penalidades financeiras, evidenciando a seriedade com que o órgão trata a manutenção da estrutura de mercado competitiva.

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