Brasil possui 28 milhões de ha de pastagens degradadas com potencial para expansão agrícola
Resultado considerou diferentes bancos de dados e informações sobre infraestrutura, risco climático e áreas restritas
Foi instalada hoje a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes às infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
“A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes às atividades regulatórias.
Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições previstas pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.7
Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.
Já as sanções podem ser advertência; multa; condenação do produto; suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.
O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.
Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.
Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá à Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.
Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.
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