Desenvolvimento da soja no Rio Grande do Sul é favorecido pelo clima
O plantio evoluiu de 98% para 99% da área projetada; estimativa para a safra 2023/2024 é de 6.745.112 hectares
Os sojicultores do Estado do Pará já podem realizar o cadastramento anual das áreas de cultivo de soja, referente a safra 2023/2024. O prazo vai até o dia 28 de fevereiro, segundo informou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). O objetivo é facilitar o monitoramento da cultura da soja e o controle de doenças e pragas no território paraense.
Para registrar as áreas de plantio, o produtor deve procurar um escritório da Adepará e no município onde está localizada a propriedade e entregar a ficha de cadastro, juntamente com a declaração de conformidade do cumprimento do Vazio Sanitário da Soja e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pago. Além disso, ele precisa preencher um formulário que foi disponibilizado pela Agência, por meio da plataforma do Google.
“É a partir do conhecimento das áreas com soja no Estado que a Adepará pode planejar e executar as ações de defesa fitossanitária, previstas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), para o fortalecimento da cadeia produtiva no Estado. O cadastro também é importante na orientação para regular e amparar a produção agrícola estadual, e para inserção em políticas agrícolas”, informa Maria Alice Thomáz, gerente do Programa de Pragas de Importância Econômica.
Este ano, devido a prorrogação do período de semeadura estabelecido na Portaria nº 980/2023 do Ministério da Agricultura (Mapa), os produtores de soja têm 120 dias para o semeio. O calendário de semeadura é dividido por regiões do Estado e suas particularidades. Pela portaria, o primeiro período de plantio termina no próximo dia 14 de janeiro de 2024 em 33 municípios e dois distritos das regiões Sul e Sudeste do Estado; no dia 28 de fevereiro de 2024 termina o prazo para o plantio dos 74 municípios do nordeste paraense e em 14 de março de 2023 encerra o prazo para semear soja em 36 municípios da região que compreende o Arquipélago do Marajó e o Oeste do Estado.
A Diretora de Defesa e Inspeção Vegetal, Lucionila Pimentel, explica que o cadastro “é a base de dados fundamentais para o planejamento das ações de Defesa Fitossanitária para a cadeia produtiva, como a inspeção de pragas e a fiscalização do vazio sanitário , que são estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da soja do Ministério da Agricultura. Com a análise das informações contidas no cadastro é possível realizar as ações com eficácia e efetividade; contribuindo para a competitividade da soja paraense”, ressalta a diretora.
Caso o produtor responsável pelo plantio não resida no Pará ou no município onde a soja é cultivada, será necessário apresentar uma Procuração ou Autorização, para que um outorgado possa prestar informações à Adepará.
Os dados contidos nos Formulários de Cadastro de Propriedade/Produtor/Unidade Produtiva serão comprovados por técnicos da Adepará, mediante visita às propriedades. A veracidade das informações inseridas é de inteira responsabilidade do declarante.
Conforme portaria Nº4.980/ 2022 da Adepará, são exigidos os seguintes documentos para o cadastro do plantio de soja:
1. Comprovante do pagamento da taxa correspondente à atividade agrícola na propriedade;
2. Formulário de cadastro próprio, legível e integralmente preenchido;
3. Declaração de Conformidade do vazio sanitário.;
4. Documento de identidade (frente e verso);
5. CPF – para Pessoa Física;
6. CNPJ – para Pessoa Jurídica;
7. Comprovante de endereço atualizado;
8. Qualquer um dos documentos do estabelecimento agropecuário: Escritura Pública; Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão federal, estadual ou municipal de Regularização Fundiária; Contrato de Promessa de Compra e Venda com as assinaturas dos contratantes reconhecidas por tabelião público; Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Certidão de Assentado expedida pelo Incra; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR/Incra; Contrato de Concessão de Uso – CCU/Incra; Instrumento Particular de Compra e Venda com as assinaturas do vendedor e do comprador, reconhecidas por tabelião público ou pelo agente administrativo; Carta de adjudicação; Alvará judicial; Formal de Partilha, ainda que ele não esteja registrado; Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, e Instrumento particular de doação com reconhecimento por tabelião público;
9. Contrato de Parceria ou de Arrendamento, e
10. Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo a Adepará, Paragominas é o maior produtor de soja do Estado, com 234 unidades produtivas. A área plantada é superior a 600 mil hectares, que produzem cerca de 600 mil toneladas, representando quase 24% da produção paraense. Hoje, o Pará ocupa a 13ª colocação na produção nacional de soja, com mais de 2,5 milhões de toneladas, o equivalente a 1,75% da produção brasileira.
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