Regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira é prorrogada

Aprovada no Congresso, prorrogação garante tranquilidade a famílias que produzem legalmente em áreas de fronteira

29.08.2025 | 14:58 (UTC -3)
Vania Costa, edição Revista Cultivar
Foto: Adriano Gambarini
Foto: Adriano Gambarini

Nesta semana, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1532/2025, que prorroga até outubro de 2030 o prazo para a regularização de imóveis localizados em faixa de fronteira. O texto segue agora para sanção presidencial. Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a aprovação é uma conquista fundamental para garantir segurança jurídica aos produtores que vivem e trabalham em áreas estratégicas para o Brasil.

A proposta altera a Lei 13.178/2015 e assegura mais cinco anos para que proprietários rurais concluam a ratificação de registros de imóveis com áreas superiores a 15 módulos fiscais. O processo exige a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). 

Segundo a Federação, caso os prazos não fossem estendidos, milhares de famílias poderiam perder suas propriedades, que seriam incorporadas ao patrimônio da União.

Avaliação do setor agrícola

O presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, destacou que a prorrogação atende a um pleito antigo dos produtores que enfrentam dificuldades burocráticas para regularizar suas áreas. “Essa decisão traz tranquilidade para milhares de famílias que produzem de forma legal, geram emprego, renda e fortalecem a soberania nacional. Segurança jurídica é essencial para que o produtor continue investindo e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do país”, afirmou.

Ainda segundo a entidade, a aprovação do projeto representa “um avanço para a política agrícola nacional, permitindo que produtores rurais tenham acesso a crédito, programas governamentais e às condições necessárias para expandir a produção com responsabilidade ambiental e respeito ao Código Florestal”.

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