Importação de pneus agrícolas chineses sofre novas medidas antidumping

Técnicos da Câmara de Comércio Exterior entenderam que os valores praticados destoam daqueles usualmente aceitáveis

18.02.2023 | 15:41 (UTC -3)
Schubert Peter

Medidas antidumping relativas às importações de pneus agrícolas originários da China foram prorrogadas por até cinco anos. O ato foi materializado por meio da Resolução GECEX 452/2023 (do Comitê Executivo de Gestão aa Câmara de Comércio Exterior). Os valores variam de US$ 345,37 a US$ 3.028,62 por tonelada, conforme tabela ao final desta matéria.

As medidas abrangem pneus novos "de borracha" para uso em veículos, implementos, colheitadeiras e máquinas agrícolas ou florestais, de construção diagonal, exportados pela China para o Brasil.

Nos pareceres e estudos que embasaram a decisão, os técnicos consideraram que "no setor produtivo chinês de pneus agrícolas não prevalecem condições de economia de mercado". Por esse motivo, os dados sobre custos apresentados não foram considerados apropriados para comparações. A saída foi usar o valor normal calculado para os Estados Unidos, nos termos do artigo 15 do Protocolo de Acessão da China à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Houve diversas manifestações de importadores objetivando afastar ou abrandar as medidas. Por exemplo, a CNH Industrial Brasil Ltda sustentou que "as importações investigadas teriam sido internalizadas no mercado brasileiro a preços bem mais altos que os da indústria doméstica em quase todos os períodos sob análise".

De qualquer forma, concluíram os técnicos que a importação sem medidas compensatórias seria prejudicial ao setor produtivo nacional e ao interesse público.

Para entender pneus diagonais

Os pneus agrícolas, de forma geral, são classificados em diagonais e radiais.

Os pneus diagonais (convencionais) têm os cabos das lonas estendidos até os talões. E são orientados de maneira a formar ângulos alternados, entre 30 a 40 graus em relação à linha mediana da banda de rodagem. Podem ser produzidos a partir de borracha natural, borracha sintética, pó preto, produtos químicos, óleo, sílica, fibras têxteis e arame.

Por outro lado, os radiais (não abrangidos pela decisão) são caracterizados pela aplicação de matérias-primas diferenciadas, como a utilização de cinturas, que lhe conferem qualidade e desempenho extras em relação ao pneu diagonal. Sua estrutura é constituída de uma ou mais lonas cujos fios estão dispostos de talão a talão e colocados aproximadamente a 90 graus em relação à linha mediana da banda de rodagem, sendo essa estrutura estabilizada circunferencialmente por duas ou mais cintas essencialmente inextensíveis.

Sobre as medidas antidumping

As medidas antidumping fazem parte de um grupo de possibilidades que países possuem para reagir a infrações ao comércio exterior. Estas, por sua vez, consistem em ações anticompetitivas potencialmente danosas à produção nacional. Podem caracterizar protecionismo e privilégios injustificáveis.

No Brasil, considera-se dumping a introdução de bem no mercado doméstico a "preço de exportação inferior ao seu valor normal" (Decreto 8.058/13). Em outras palavras, ao produto internalizado seria atribuído valor incompatível com aquele considerado internacionalmente razoável. O texto legal brasileiro não menciona ou condiciona a causa dessa distorção. Basta existir o fato.

Embora num primeiro momento os preços inferiores pareçam benéficos aos consumidores, podem causar diversos males. Seja em razão da sua origem; seja em razão das suas consequências. Por exemplo, o produto pode chegar mais barato aqui em razão do emprego de mão de obra infantil ou escrava. Ou porque é produzido de maneira que cause maior degradação ambiental. Em termos de consequências, pode-se citar a destruição da capacidade de produção nacional e uma posterior dependência do fornecedor.

A dificuldade da questão está em separar os bens cujo preço é inferior em razão de ganhos competitivos aceitáveis dos demais.

Uma vez identificada a prática de dumping, os países costumam cobrar valores extras para permitir a importação dos produtos. Seu cálculo parte da margem de dumping, que consiste na diferença entre o valor normal do bem e seu preço de exportação num determinado período. A partir daí, aplica-se alíquota específica (fixa) ou "ad valorem" sobre os bens. Os valores recolhidos passam a ser receita originária da União.

Por fim, não se confunda o que foi apresentado até aqui com a prática de preços predatórios no mercado interno. Neste caso, está-se falando de infração à ordem econômica, regida por outra lei e de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Valores cobrados

Nos termos da Resolução GECEX 452/2023, a aplicação do direito antidumping às importações brasileiras de pneus agrícolas de construção diagonal originárias da China implica dever de recolhimento dos montantes abaixo especificados:

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