Pesquisa colaborativa visa restauração da biodiversidade e melhoria dos sistemas agronômicos
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Publicada no início do mês no Diário Oficial da União (DOU), após derrubada dos vetos presidenciais, a promulgação da Lei 14.130/2021, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que tornou o Fiagro lei no Brasil depois de muitas discussões. O regulamento é decorrente do PL 5.191/2020 e tramitou em tempo recorde de sua concepção à sua promulgação pelo Congresso Nacional. Entre os vetos presidenciais derrubados, destaca-se a isenção de imposto de renda (IR) para pessoas físicas e o adiamento do recolhimento do imposto de renda sobre o ganho de capital. Com a mudança, o Fiagro receberá, praticamente, o mesmo tratamento que os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII). A medida poderá chegar a captar até R$ 1 bilhão em um período de seis meses, segundo perspectivas.
Com esse novo instrumento de financiamento, acredita-se que será possível dar mais agilidade e reduzir a burocracia no atual modelo de crédito do agronegócio brasileiro. Segundo o advogado, sócio-fundador do Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA) e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), André Passos, na prática, o fundo possibilita diferentes cenários dentro da cadeia agroindustrial abrindo novas portas e novas possibilidades para o financiamento do agro brasileiro. “O Fiagro representa um novo patamar de liquidez e possibilidades em relação a todo o sistema privado de financiamento do agronegócio, representa a oferta de um 'veículo' próprio, sob a forma de fundo de investimentos para o financiamento da cadeia agroindustrial”, explanou o advogado.
Um dos pontos em destaque da lei é a possibilidade de investimentos de estrangeiros. O novo texto permite que investidores nacionais ou estrangeiros direcionem recursos para toda a cadeia do setor, desde que obedecendo algumas regras, como, por exemplo, a obrigação da gerência por instituições do mercado de capital, incluindo bancos e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), fomentando ainda outros investimentos.
Segundo informações da VERT, que é uma securitizadora, uma das principais diferenças entre FIIs e Fiagro se dá em questões tributárias. O Fiagro traz uma abordagem diferente no tratamento da integralização das cotas do fundo com ativo imobiliário e é muito mais amplo. “O Fiagro consegue alcançar toda a cadeia agroindustrial, por meio de um fundo com características fiscais muito positivas, mas sem deixar de conviver e interagir com outros veículos de financiamento do agronegócio, como as securitizadoras, que emitem os Certificados de Recebíveis do Agronegócio”, pondera André Passos. “No fundo, ambos são complementares. É um sistema harmônico em que o Fiagro chega para ajudar no 'empacotamento' de todas as operações na cadeia ampla do agronegócio, de modo a ofertar aos investidores nacionais e estrangeiros um sem-número de novas possibilidades de investimentos no setor”.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável pela regulação do Fiagro e, de acordo com a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), os principais ativos que podem compor a carteira do fundo são imóveis rurais; participação em sociedades que explorem atividades relacionadas à cadeia agroindustrial; ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas, e outros.
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