Pesquisadores mexicanos recebem treinamento sobre cana em AL
Já está em vigor, na maioria das regiões do Estado, o período de vazio sanitário para a cultura do algodão. Os produtores devem respeitar o período estipulado para cada região, em um total de cinco. Até o ano passado, os municípios estavam distribuídos em quatro grandes áreas. Os períodos variam de setembro a janeiro. Confira o calendário abaixo.
O objetivo das mudanças é adequar as ações fitossanitárias para prevenção e controle do bicudo do algodoeiro em Goiás. A disseminação da praga pode comprometer o desenvolvimento da cultura, que têm significativo valor socioeconômico, conforme reforça o técnico agrícola da Agroquima em Jataí, Fábio Moura.
Segundo Fábio, a obrigatoriedade da eliminação dos restos culturais do algodão ou das plantas no prazo determinado, não pode ultrapassar a data limite estabelecida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) para o início do vazio sanitário em cada região, ou o produtor ficará sujeito a penalidade prevista na legislação.
O técnico explica que o respeito ao vazio sanitário é importante para quebrar o ciclo da praga do bicudo do algodoeiro e manter as infestações controladas. “Cada região tem seu ciclo de plantio. Em Jataí, por exemplo, estamos muito próximos de grandes regiões produtoras no Mato Grosso, portanto, não daria para seguirmos calendários de outras regiões aqui no próprio Estado que estão mais afastadas”, justifica.
A Agrodefesa alerta que outra mudança importante diz respeito ao Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro, que não será emitido ao produtor que adentrar a colheita no período de vazio sanitário. A entidade explica que, sem o certificado, o produtor não terá direito à devolução da redução do ICMS, como estabelece o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo), proporcional ao volume do algodão comercializado.
Regiões:
Região 1 (05 de setembro a 25 de novembro) – Acreúna, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Campo Alegre de Goiás, Cesarina, Edealina, Edeia, Firminópolis, Goiatuba, Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itumbiara, Jandaia, Joviânia, Maurilândia, Morrinhos, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Panamá, Piracanjuba, Pontalina, Porteirão, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, Santo Antônio de Goiás, Trindade, Turvelândia, Vicentinópolis, e as lavouras de algodão localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que estiverem abaixo de 600 metros de altitude.
Região 2 (10 de setembro a 30 de novembro) – Chapadão do Céu, Doverlândia, Jataí, Mineiros (somente a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu) Montividiu, Rio Verde, Santa Rita do Araguaia e as lavouras de algodão localizadas nos municípios de Paraúna e Caiapônia que estiverem acima de 600 metros de altitude.
Região 3 (15 de setembro a 05 de dezembro) – Perolândia, Portelândia e Mineiros (exceto a porção de área descontínua limítrofe com Chapadão do Céu, que segue a mesma data de semeadura e vazio sanitário da região 2
Região 4 – (20 de agosto a 10 de novembro) - Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Silvânia e Minaçu.
Região 5 (01 novembro a 20 janeiro) – Britânia, Jussara, Matrinchã, Montes Claros de Goiás, Santa Fé de Goiás e São Miguel do Araguaia.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura