Código Florestal trará benefícios para agricultura familiar

09.05.2011 | 20:59 (UTC -3)

A bancada do PSB reforça a importância de que a votação do Código Florestal ocorra nesta terça-feira (10). Segundo o deputado estadual Heitor Schuch (PSB-RS), o atraso nas decisões traz incertezas para os pequenos produtores rurais. “É uma dúvida que prejudica o trabalho deste setor e, consequentemente, a economia do País. São pessoas que querem trabalhar dentro da lei, mas não conseguem por causa de uma legislação emendada”, afirma, ressaltando que as pequenas propriedades são aquelas que atualmente possuem maior área preservada.

 

O partido apresentou na última quarta-feira duas emendas modificativas ao texto do novo Código, dando um tratamento diferenciado aos agricultores familiares. O deputado socialista Luiz Noé propôs que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em zonas de preservação permanente nas margens de cursos de água, será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris de agricultura familiar desde que seja recuperada uma faixa de 50% de vegetação nativa, contados da calha do leito regular, e sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e água.

 

Noé reforça a importância de que sejam consideradas as propostas no texto final, uma vez que os agricultores familiares têm sua função social reconhecida pela legislação. “Um grande parcela da população tem a agricultura como fonte de renda. Se não for garantido seu direito à propriedade, deve haver êxodo rural e perda de poder aquisitivo das famílias”, afirma.

 

Otimismo - O relator do novo Código Florestal Brasileiro, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), está otimista quanto à votação do projeto na próxima terça-feira (10). Ele informou que os pontos que permanecerem em discussão serão decididos em Plenário. Ainda restam dois pontos de divergência entre o relatório que ele pretende apresentar como definitivo e a posição do governo.

 

O primeiro é a proposta que os pequenos proprietários possam declarar que a reserva legal seja aquela existente até junho de 2008. “O governo não aceita esta hipótese porque acha que pequena propriedade tem que ser tratada como as médias e as grandes, o que eu não acho razoável”, diz.

 

A segunda divergência é a que trata da possibilidade de consolidação da atividade agropecuária em Área de Preservação Permanente (APP). Rebelo propõe que se consolide a vegetação nativa existente, que as florestas sejam respeitadas e, ao mesmo tempo, aquilo que vem sendo usado para a agricultura também seja consolidado.

 

Divergências - Para superar as divergências, o relator acredita que é possível convencer o governo de que as propostas são razoáveis. “Em nenhuma legislação você trata todos de forma igual. No Imposto de Renda, as alíquotas são diferentes para cada segmento e outros nem têm imposto a pagar. Quem tem uma pequena propriedade não pode receber o ônus daquele que tem uma grande propriedade. Os grandes proprietários terão, obrigatoriamente, reserva legal, área de preservação permanente”, afirma.

 

Como consequência do tratamento feito de forma igual aos proprietários rurais, Rebelo vê uma forte possibilidade de êxodo rural em grande escala. “O governo já sabe, porque informei, que se adotarmos a posição de não tratar de forma diferente os pequenos proprietários famílias que moram no campo terão que se mudar para as periferias das cidades de todo o Brasil sem profissão, sem emprego e sem moradia”, explica.

 

A respeito das críticas sobre as mudanças no Código Florestal, Rebelo garantiu que elas não resultarão em aumento do desmatamento, uma vez que existe apenas a possibilidade de consolidação de áreas que já estão em uso. A definição de quatro módulos fiscais também não deve ser tratada como fator de desmembramento da propriedade e consequente causa de desmatamento.

 

- Isso não vai ocorrer porque a legislação já proíbe. A lei diz que qualquer propriedade fracionada tem que ser acompanhada da reserva legal de origem. Se uma propriedade for dividida em meio módulo ela terá que levar a reserva legal junto. Não há, portanto, a possibilidade de dividir uma propriedade para diminuir a área de reserva legal a ser preservada”, afirma Rebelo.

 

Luciane Costa

Comunicasul

(51) 3024-5289

Luciane@comunicasul.com.br

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