Reforma tributária

Especialista diz que a reforma tributária em pauta no Congresso Nacional é superficial

10.11.2015 | 21:59 (UTC -3)

Como é de conhecimento geral, a reforma tributária (PECs 233/08, 31/07 e outras) está novamente por entrar em pauta para votação no Congresso Nacional. E neste momento, voltamos a nos perguntar: a quem realmente beneficiará a dita reforma? A imensa carga tributária de nosso País assola os empreendedores de todas as espécies e tamanhos que, sem alternativa, vêem-se obrigados a repassá-la ao consumidor final. Uma das conseqüências é que, em muitas situações, o empresariado acaba buscando formas de planejamento, por vezes até de maneira ilícita, para minimizar esse pesado ônus, que transforma a máquina administrativa em “sócia majoritária” de todos que se aventuram nos negócios.

De elevada complexidade estrutural, que inclui grande quantidade de normas burocráticas, com alterações quase diárias, nosso sistema é recheado de obrigações formais que são difíceis de serem atendidas na prática, e, por vezes, chegam até mesmo a engessar a atividade empresarial. O custo financeiro-administrativo para tentar cumprir essas regras é, sem dúvida, transferido ao consumidor final, que se torna, muitas vezes, aquele que “paga o pato”.

Como cediço, essas questões já são antigas e de conhecimento geral. É indiscutível a necessidade de mudança e é imprescindível que sejam tomadas atitudes para se reduzir o grau de sonegação fiscal. Isso também todos sabemos. Mas o que devemos nos perguntar é: quais serão as verdadeiras intenções daqueles que pretendem tão significativa – e histórica – mudança? E quais serão as conseqüências de seus atos?

Há um grande desejo – e expectativa – de mudarmos nosso sistema de tributação a fim de que participemos de forma mais competitiva do mercado internacional. E um dos fatores que nos levam a acreditar que uma mudança tornaria isso possível é a equivocada forma como atualmente é praticada a arrecadação do ICMS, pois, como está, a todos atrapalha. Os consumidores não visualizam o quanto estão pagando, as empresas sofrem com o pesado ônus, o setor produtivo vê a produção onerada e os Estados, por fim, se confrontam em mútuas agressões na chamada “Guerra Fiscal”. O resultado desse processo se observa em um menor fluxo de investimentos, refletindo na indústria e comércio, diminuindo, assim, a geração de empregos.

O que todos gostariam, portanto, é a correção das injustiças e dos defeitos do atual modelo, mas, infelizmente, a julgar pelas propostas até agora apresentadas, não é o que se pode esperar. Sim, porque, quando se analisa como deve ser uma verdadeira e eficaz alteração nesse plano, se deve imaginar não outra coisa senão uma reforma que: a) reduza a carga tributária; b) desonere a produção, onerando o consumo; c) globalize-se, adotando um sistema de tributação similar ao dos principais países desenvolvidos do mundo, para facilitar o entendimento internacional e proporcionar uma maior demanda de investimento estrangeiro no Brasil; e d) promova uma verdadeira e ampla simplificação na cobrança dos tributos.

Contudo, lamentavelmente, o que se percebe é que, assim como ocorreu na chamada “reforma tributária parte I” (editada pela Emenda Constitucional nº 42/03), os atuais projetos: a) não reduzem efetivamente a carga; b) pouco desoneram a produção; e c) não globalizam nem simplificam o sistema.

Com isso, devemos questionar: é essa a reforma que nos serve? É bem verdade que, por pior que seja a proposta, muitos irão respirar aliviados, apoiados na ilusão de um novo panorama. A pressão sobre o Governo poderá até, temporariamente, diminuir. Mas isso não basta.

Ou seja, inicialmente, a realização da reforma tributária, nos moldes que se vêm propondo, poderá até surtir um efeito positivo para o mercado nacional, mas, com o passar do tempo, mesmo os atuais admiradores das atuais propostas irão perceber que nada mudou. O nascituro sistema acabaria, por manter intacta a estrutura do modelo anterior.

Estamos tratando de uma necessária e urgente reforma. O medo, portanto, que fica, é o de que, se aprovada, a alteração no sistema tributário ocorra de forma superficial e às pressas, sem as devidas e tão esperadas mudanças.

Dr.

Vicente Brasil Jr

. Advogado. Atua no escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados.

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