Controle do arroz vermelho
O uso integrado de ferramentas de manejo, que não privilegie o emprego isolado de uma única tecnologia é o caminho para prevenir e minimizar prejuízos
O Projeto de Lei nº 658/2021 (“PL nº 658/2021”), de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), que dispõe sobre a classificação, tratamento e produção de bioinsumos por meio do manejo biológico on farm e ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos, instituído pelo Decreto nº 10.375/2020, pode favorecer o agronegócio brasileiro, proporcionando não só o aumento da produtividade do setor, mas também contribuindo para uma agricultura mais sustentável.
A proposta tem por objetivo regular a atividade de produção de bioinsumos - produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos - que atualmente carece de legislação específica sobre o tema.
Dentre as disposições previstas no PL nº 658/2021, podemos destacar que os termos desta lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional e o orgânico, abrangendo a produção destinada exclusivamente ao consumo próprio. Outro ponto é que os bioinsumos são divididos por classe de risco biológico (de 1 a 4).
Com o PL, as atividades compreendidas no manejo biológico on farm ficam classificadas como nível de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade), dependendo da instalação de biofábricas e devendo ser realizadas dentro do estabelecimento rural. O desenvolvimento das atividades de manejo biológico on farm dependerá do acompanhamento de profissional habilitado como responsável técnico, de modo a garantir que todo o processo atenda aos requisitos técnicos e legais necessários.
Outro ponto que nos chama a atenção no texto do PL é que a instalação e a operação das biofábricas em propriedades rurais fica dispensada de licenciamento ambiental, desde que o imóvel onde se localiza o empreendimento esteja regular ou em regularização, na forma da Lei nº 12.651/2021, que versa sobre a proteção da vegetação nativa. O Brasil possui rica biodiversidade que pode ser explorada, desde que se respeite o meio ambiente e a legislação aplicável.
Precisamos incentivar a produção de bioinsumos com procedimentos técnicos e legais que levem em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mas que ao mesmo tempo assegurem a adoção de boas práticas de manejo e de produção. Nesse sentido, o PL prevê que o manejo biológico on farm deverá ser conduzido a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe de agente microbiológico de controle (“AMC”) obtidos diretamente de banco de germoplasma oficial ou a partir de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, notadamente a partir de bioinsumo pré-fermentado.
Neste processo, é permitida a obtenção direta da natureza se tiver o intuito da condução de estudos de pesquisa, desenvolvimento e eficiência agronômica. Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação, a origem e a quantidade de bioinsumos utilizados, como cepas ou bioinsumos pré-fermentados.
Ficam dispensados de qualquer notificação ou registro os ingredientes ativos e os biofermentados produzidos pelos produtores rurais sob o conceito do manejo biológico on farm. Os pleitos de registro dos produtos e de autorizações para produção dos produtos tratados nesta lei, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”), terão tramitação própria e prioritária, sendo priorizados especialmente os pleitos requeridos por agricultores familiares.
Atualmente o texto aguarda análise pela Comissão de Finanças e Tributação, seguindo posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para o Senado Federal e, por fim, para a Presidência da República. O caminho ainda é longo, mas não há dúvidas de que o tema vem ganhando cada vez mais respaldo, deixando cada vez mais evidente a necessidade de um marco regulatório.
Por Meghy Sayuri Sugiura; advogada Sênior da área ambiental do Martinelli Advogados
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