A fruticultura é uma atividade de importância na balança comercial brasileira. Nos últimos anos, entretanto, aumentaram-se as dificuldades dos produtores em elevar as cifras de exportação, em decorrência dos baixos preços alcançados pela venda do produto e de dificuldades associadas às rígidas barreiras fitossanitárias internacionais. Somente a qualidade de produto poderá propiciar a retomada de crescimento do setor. Esta, dar-se-á por meio da utilização de técnicas que contribuam à comercialização do produto dentro dos padrões de qualidade já adotados e reconhecidos nos mercados internacionais.
Entre as ações que conduzem à obtenção concomitante de qualidades de produto e de ambiente cita-se a adoção de medidas que aumentam a eficiência e eficácia de aplicação de agrotóxicos e de medidas preventivas ao aparecimento de pragas e doenças antes que níveis econômicos de danos sejam detectados.
Nesse contexto, muda-se o paradigma dos sistemas de exploração agrícolas tradicionais, uma vez que o mercado exige segurança ambiental e de produto agregados ao sistema produtivo. A Produção Integrada viabiliza a produção de alimentos de alta qualidade, principalmente, mediante o uso de técnicas que levem em consideração os impactos ambientais sobre o sistema solo/água/produção e que possibilitem avaliar a qualidade dos produtos considerando as características físicas, químicas e biológicas dos recursos naturais locais nos processos envolvidos na cadeia produtiva, pós-colheita e comercialização da produção.
O Nordeste brasileiro, além de ser região promissora para o cultivo de frutas tropicais, decorrente de sua condição adequada de solo e clima, detém a vantagem de produzir manga a maior parte do ano, mediante o uso de técnicas de manejo de irrigação e de indução floral, em períodos em que os mercados europeu, asiático e americano estão menos abastecidos e, portanto, abrem grandes perspectivas para exportação de manga do país.
No Pólo Agroindustrial de Petrolina-Juazeiro encontram-se os maiores produtores de manga brasileiros, onde alguns deles já exportam o produto para mercados externos. Essa fruteira ocupa cerca de 22 mil hectares plantados, sendo a maior produtora nacional. Desses, 62,8% encontram-se no Estado da Bahia, 25,7% em Pernambuco e 10,0% em Minas Gerais. Essa região apresenta a maior densidade de plantio de manga, com 12,5 mil hectares e representa cerca de 57,3% dos plantios de manga existentes em todo o Vale do São Francisco, sendo responsável por cerca de 16 mil empregos diretos na região.
A Produção Integrada de Manga iniciou-se com a implantação do Projeto "Qualidade Ambiental em Fruticultura Irrigada no Submédio São Francisco (Ecofrutas)", liderado pela Embrapa Meio Ambiente e realizado em parceria com a Embrapa Trópico Semi-Árido, o Distrito de Irrigação Senador Nilo Coelho e a VALEXPORT. Esse projeto foi pioneiro em apresentar uma proposta de vanguarda para essa região, contemplando métodos de monitoramento da cadeia produtiva de manga alicerçados no diagnóstico ambiental dessa fruteira na região. Nessa proposta, a mudança de percepção a riscos ambientais e o fomento a melhoria de qualidades de produto e ambiente são alicerçadas em programas de educação agroambiental difundidos por técnicos agrícolas treinados (monitores ambientais) ao reconhecimento e a tomada de decisão diante de problemas que comprometam as qualidades almejadas para as fruteiras.
Somente a alta qualidade de frutos, livres de pragas (insetos e ácaros) e doenças (fungos, bactérias, nematóides, vírus), é capaz de conquistar novos mercados. Cada país importador possui exigências específicas que obrigatoriamente devem ser atendidas.
As restrições fitossanitárias ocorrem devido à necessidade de manter a segurança quanto à entrada de frutas portadoras de organismos exóticos ao país importador e ao uso de agrotóxicos utilizados na fase de produção e pós-colheita das frutas importadas. Com relação ao uso de agrotóxicos é necessário o monitoramento constante dos limites máximos de resíduos aceitáveis, bem como das restrições ao uso de determinados princípios ativos feitas pelos países importadores.
Em atenção ao monitoramento da cadeia produtiva de manga no Submédio São Francisco, são avaliadas as pragas e doenças da cultura, assim como os produtos utilizados para controle. Os limites máximos de resíduos (LMR) de agrotóxicos aceitáveis pela legislação brasileira são levados em consideração. O uso incorreto de agrotóxicos pode tanto motivar restrições ao consumo da manga brasileira, como causar danos ao meio ambiente e expondo a saúde dos aplicadores, produtores e consumidores.
Os agrotóxicos possuem em sua composição um princípio ativo que tem ação sobre pragas ou doenças. Ressalta-se, porém, que um mesmo princípio ativo pode estar presente em agrotóxicos de diferentes marcas e nomes comerciais, e estes podem não estar registrados para a cultura. Os resíduos de um agrotóxico correspondem à quantidade de princípio ativo remanescente na fruta e é expresso em partes (peso) do princípio ativo por milhão de partes (peso) da fruta (mg/Kg).
Preferencialmente, a escolha do agrotóxico deve contemplar aquele de menor efeito sobre os inimigos naturais, visando preservar o equilíbrio biológico no pomar e a menor persistência no meio ambiente. O período de carência, intervalo entre a última aplicação e a colheita dos frutos, também deve ser respeitado para que o resíduo remanescente no fruto permaneça abaixo do mínimo permitido.
Ressalta-se também a existência de uma maior variedade de marcas de agrotóxicos registradas e aceitas no exterior para uso na cultura da mangueira. Dessa forma, os produtores nacionais encontram-se em desvantagem dada a pequena diversidade de opções registradas para uso no país, onde muitas vezes a qualidade do produto final pode ser melhorada em função de novas alternativas mais eficazes e menos impactantes ao ambiente.
Como conclusão destaca-se que o processo produtivo deve fazer uso do mínimo possível de agrotóxicos, monitorando pragas e doenças por meio de Manejo Integrado de Pragas. A utilização de produtos registrados obedecendo às recomendações do rótulo e o prazo de carência são obrigatórias.
Vera Lúcia Ferracini e Maria Conceição P. Y. Pessoa
CNPMA
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