A cultura do trigo pode ter sua produção afetada pela ocorrência e pela intensidade de diversas doenças. As manchas foliares causadas por fungos, como por exemplo, as helmintosporioses e septorioses, podem causar redução do rendimento de grãos por afetar a eficiência do processo de fotossíntese das plantas.
Na cultura do trigo, após o incremento do plantio direto, o fungo
(Died.) Shoem. (teleomorfo P. tritici-repentis (Died.) Drechsler), causador da mancha amarela da folha, passou a ser a principal mancha foliar do cereal sendo relatada com freqüência e alta intensidade. A helmintosporiose ou mancha marrom, causada por
Sacc. in Sorok., tem sido relatada principalmente nas regiões de clima mais ameno, como nas missões do Rio Grande do Sul e no Norte-Nordeste do Paraná. Outra mancha foliar comum no trigo, nos invernos chuvosos e quentes, tem sido a septoriose, causada pelo fungo
(Berk.) Berk. (teleomorfo
Müller).
Os fungos
e
podem sobreviver nas sementes, nos restos culturais infectados, em plantas voluntárias e em plantas guachas. O fungo
também pode sobreviver como conídios dormentes no solo.
As principais estratégias recomendadas para o controle destes patógenos são: aquisição de semente fiscalizada e sadia, tratamento das sementes com fungicidas em doses eficientes, rotação de culturas, pulverização de fungicidas nos órgãos aéreos e eliminação na área de cultivo de plantas voluntárias e de hospedeiros secundários.
O controle químico, via pulverização dos órgãos aéreos, deve ser realizado no momento em que a intensidade da doença cause dano no rendimento de grãos igual ao custo do seu controle. O critério utilizado neste caso baseia-se no limiar de dano econômico (LDE). O LDE deve ser calculado anualmente em função do preço do produto colhido (trigo, por exemplo), do preço do fungicida e do custo da aplicação, do potencial de rendimento da lavoura e da eficiência do fungicida a ser usado. Também, deve-se levar em consideração, nos casos da ferrugem da folha e do oídio, a reação diferenciada de resistência do cultivar.
O critério para aplicação de fungicida com base no LDE, hoje recomendado pela pesquisa, foi desenvolvido em experimentos conduzidos na FAMV - Universidade de Passo Fundo, Passo Fundo, RS, desde 1993, em diferentes cultivares de trigo e com metodologia própria, onde, relacionou-se o efeito da incidência das manchas foliares com o rendimento de grãos, obtendo equações de função de dano das doenças e respectivo coeficiente de dano empregado para o cálculo do LDE visando ao controle das manchas foliares.
O cálculo do LDE para as manchas foliares do trigo pode ser feito utilizando-se a equação de Munford & Norton (1984), modificada e aplicada para doenças:
ID = (Cc/ Pp x Cd) x Ec
na qual, ID = intensidade da doença, Cc = custo do controle, Pp = preço da tonelada do trigo, Cd = coeficiente de dano (fornecido pela recomendação da pesquisa) e Ec = eficiência de controle do fungicida utilizado.
O Cc pode ser tomado como US$ 30.00/ha. O Pp, por exemplo, considerado em US$ 105.00/t, enquanto que a Ec pode ser considerada para manchas foliares em aproximadamente de 80 % (0,8). A função de dano para o cálculo do Cd para manchas foliares é: R = 1.000 – 5,7 I. Nesse caso, cada 1 % de incidência foliar corresponde a um dano de 5,7 Kg de grãos numa produção de 1.000 Kg de grãos.
Sabendo-se o rendimento médio do trigo ou o rendimento potencial de uma lavoura, por exemplo, 2.700 Kg/ha, através de uma regra de três, onde 1.000 está para 5,7 e 2.700 estará para X, obtêm-se X = 15,39 Kg/ha ou o correspondente Cd = 0,01539 t.
Substituindo-se os valores na fórmula tem-se:
ID= (30/105 x 0,01539) x 0,8 = 14,9%
Nesse caso o LDE corresponde a uma incidência de manchas foliares de 14,9 %. Isto significa que essa incidência foliar causa uma perda de US$ 30,00/ha. O princípio de controle baseado no LDE sugere que a aplicação do fungicida seja realizada no Limiar de Ação (LA), ou seja, a medida de controle deve ser implementada de modo a evitar que a doença ultrapasse o LDE. Neste caso, sugere-se um LA 5 % inferior ao LDE, sendo assim de 10 a 15 % de incidência.
A reaplicação do fungicida poderá ser feita quando o limiar for novamente alcançado. Por outro lado, se o limiar não for atingido não se deve efetuar o controle químico. Nesse caso economizam-se aproximadamente US$ 30.00/ha.
Alguns autores apontam que é incerta a relação entre intensidade de uma doença e os danos causados. Discutem que a falta de relação se deve principalmente a ocorrência da desfolha no hospedeiro. Isso porque as folhas caídas não são consideradas nas avaliações futuras da severidade. Entretanto deve-se considerar que no caso de cereais de inverno as doenças quando muito severas podem determinar a morte de folhas inferiores e não a desfolha. No caso da incidência, mesmo sendo elevada, a proporção de tecido sadio/doente é elevada, não levando a morte de todo o limbo foliar e muito menos causando desfolha. Pelo exposto, portanto a intensidade da doença não tem sido subestimada pelo uso da incidência. Exemplos de recomendações baseadas na incidência foram encontradas na literatura. O sistema EPIPRE, na Holanda, também utiliza a incidência foliar como critério indicador para a aplicação de fungicida visando ao controle da septoriose. O uso da incidência foliar como critério do LDE também é recomendado e utilizado no sul do Brasil nos patossistemas trigo-oídio e trigo-ferrugem da folha.
e
Universidade de Passo Fundo
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