Cobrança de dívida líquida de royalties em contrato particular com base na Lei 9.456 prescreve em cinco anos
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a regra do artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil
21.08.2021 | 20:59 (UTC -3)