União Europeia aprova estrutura para certificação de remoção de carbono

Regulamento estabelece critérios para atividades de sequestro de carbono e cria registro eletrônico para garantir transparência e rastreabilidade

19.11.2024 | 14:01 (UTC -3)
Revista Cultivar

O Conselho da União Europeia aprovou a criação de um quadro de certificação para remoção de carbono, agricultura de carbono e armazenamento de carbono em produtos.

Esta estrutura, de caráter voluntário, visa fomentar práticas que removam carbono da atmosfera e reduzam emissões de solo, complementando as reduções já existentes.

O regulamento entrará em vigor 20 dias após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, aplicando-se diretamente a todos os Estados-membros.

O regulamento abrange três tipos de atividades principais:

  • Remoção permanente de carbono: captura e armazenamento de carbono atmosférico ou biogênico por vários séculos, como no caso de bioenergia com captura e armazenamento de carbono, ou captura direta do ar.
  • Armazenamento de carbono em produtos: atividades que armazenam carbono em produtos duráveis, como madeira para construção, por no mínimo 35 anos.
  • Agricultura de carbono: práticas que aumentam o sequestro de carbono e o armazenamento no solo ou em florestas, como a restauração de áreas úmidas e o uso de fertilizantes melhorados, realizadas por pelo menos cinco anos.

Para que sejam certificadas, as atividades devem atender a quatro critérios principais:

  • gerar um benefício líquido de remoção de carbono ou redução de emissões de solo;
  • serem adicionais às exigências legais;
  • garantir o armazenamento de carbono a longo prazo; e
  • não causarem danos significativos ao meio ambiente.

Elas também precisarão ser verificadas por organismos de certificação independentes.

O regulamento também define que será criado um registro eletrônico da União Europeia para assegurar a transparência e rastreabilidade total das unidades certificadas, quatro anos após sua entrada em vigor.

Além disso, esquemas de certificação devem ser aplicados para comprovar o cumprimento das regras por parte dos operadores, sujeitos a auditorias periódicas para garantir a integridade ambiental do sistema.

As medidas visam apoiar a neutralidade climática até 2050, de acordo com os compromissos do Acordo de Paris e outros marcos legislativos da União Europeia.

O texto completo pode ser lido no pdf abaixo

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