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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu nesta segunda-feira (4), por unanimidade de votos, que as exonerações de Carlos Rafael Mallmann, Rubens Pinto Silveira e Valmir Gaedke Menezes, dos cargos de Diretores do IRGA – Instituto Rio Grandense do Arroz --, pelo Governador do Estado, ocorreram de forma ilegal. Foi reconhecido que os três têm direito líquido e certo a voltar a ocupar novamente os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Comercial e Diretor Técnico-Agrícola, respectivamente.
O relator, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, adotou como razões de decidir o voto do Desembargador Genaro José Baroni Borges, que proferiu o voto vencedor quando decidida a concessão da liminar, durante sessão do Órgão Especial de 28/3. Para o Desembargador Genaro, os diretores foram nomeados para mandatos de três anos ao tempo e nos termos da lei então vigente – Lei 533/48, de sorte que para Carlos Rafael Mallmann e Rubens Pinho Silveira extinguir-se-iam em 11/2012 e para Valmir Gaedke Menezes em 10/2013. A eles não se aplica o disposto na parte final do artigo 8º, na redação introduzida pela Lei 13.532/2010.
Entendeu ainda o magistrado Genaro que a desinvestidura, a destituição, exoneração ou, como quer a Lei, a ´demissão´ dos Diretores, ainda seja ato do Governador do Estado, não se dá a seu nuto, mas vinculado a representação do Conselho Deliberativo aprovada em escrutínio secreto.
João Batista Santafé Aguiar
Adriana Arend
Assessoria de Imprensa do TJRS
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