STF invalida lei de Mato Grosso contra invasores de propriedade

A Procuradoria-Geral da República alegava que a lei invadira a competência privativa da União

11.03.2025 | 14:23 (UTC -3)
Foto: STF
Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7715 e declarou nula lei de Mato Grosso que estabelece sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território.

A lei estadual prevê penas que incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a Lei Estadual 12.430/2024 invadira a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.

Em setembro de 2024, o relator da ação, ministro Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a norma. O Plenário referendou a decisão no mês seguinte e, agora, julgou o mérito da ação.

Veja mais clicando em "Ministro Flávio Dino suspende lei de Mato Grosso que penaliza ocupações ilegais".

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