RS Safra 2025/26: semeadura do arroz entra na fase final
De acordo com a Emater/RS, restam por semear menos de 5% da área projetada de 920.081 hectares
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os ministros invalidaram o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Não houve consenso em relação a pontos apresentados pelo relator Gilmar Mendes como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas.
Estava em análise, no plenário virtual, ações questionando uma lei aprovada pelo Congresso em 2023.
Há dois anos, o STF já tinha declarado o marco temporal inconstitucional. Além disso, o presidente Lula vetou parte da Lei validada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
O tema voltou à pauta depois que os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram ações para manter a validade do projeto de lei reconhecendo a tese do Marco Temporal.
Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
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