STF decide que execução por crime ambiental é imprescritível

O STF há tempos considera imprescritível a reparação ambiental

28.03.2025 | 15:21 (UTC -3)
Revista Cultivar

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou "imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.

O julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1352872, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, termina às 23h59 de hoje (28/3). Sete ministros já concordaram com a tese proposta pelo relator.

O caso em discussão envolve eventual possibilidade de prescrição de título executivo judicial decorrente de condenação penal que estabelece a obrigação de reparação de dano ambiental posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.

O STF há tempos considera imprescritível a reparação ambiental, apesar de não haver qualquer disposição legal prevendo esse caminho. Trata-se de construção jurisprudencial.

No Recurso Extraordinário (RE) 654833, os ministros decidiram que "embora a constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis".

O caso do ARE 1352872, todavia, não estava contido na disposição acima. Isso porque o dever de reparação fora convertido em obrigação pecuniária. E esta obrigação não foi executada no prazo legal.

Entre outros fundamentos para solucionar a questão, basearam-se os ministros num enunciado criado pelo STF em 13 de dezembro de 1963: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Por consequência, entenderam os ministros, se a ação é imprescritível, também o é a execução.

Até o prazo final para o julgamento algum ministro pode pedir para que o caso seja analisado em "plenário físico". A questão poderia ser rediscutida. Mas parece pouco provável que aconteça.

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ATUALIZAÇÃO EM 29/03/2025: o julgamento foi concluído. Todos os ministros concordaram com o voto do relator.

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