SP: relatório Cancro/Greening deve ser entregue até dia 15

Medida é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas

12.01.2026 | 15:29 (UTC -3)
Guilherme Araujo dos Santos

Faltando apenas três dias para o fim do prazo, a Defesa Agropecuária de São Paulo, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), lembra os produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até a próxima quinta-feira, dia 15 de janeiro de 2026. O relatório deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.

“As informações são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista. Por isso, é importante que os produtores preencham o relatório declarando de fato o resultado das inspeções”, ressalta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

A Portaria Mapa nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade até oito anos e o monitoramento e controle do Psilídeo em todos os pomares, independente da idade.

No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

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