Sojicultores de MG têm até 31/7 para declarar vazio sanitário

Medida é obrigatória e contribui para que o estado continue exportando o produto para mais de 40 países

16.07.2025 | 14:01 (UTC -3)
Agência Minas, edição Revista Cultivar

O prazo de declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja segue até o próximo dia 31 de julho em Minas Gerais. O documento obrigatório deve ser enviado pelo site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) por todos os sojicultores do Estado. O período de vazio sanitário se estende até 30 de setembro na região.

A medida tem como principal objetivo impedir a sobrevivência da ferrugem-asiática entre uma safra e outra. A doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi utiliza plantas remanescentes para se multiplicar e atingir novas lavouras de forma precoce e agressiva. Durante o período de 92 dias, cabe ao produtor eliminar completamente todas as plantas vivas da leguminosa.

Mais do que uma exigência legal, o envio da declaração de conformidade é essencial para que o estado fortaleça sua capacidade de resposta diante de ameaças fitossanitárias. Com as informações, o IMA consegue mapear as áreas cultivadas, monitorar com mais precisão o cumprimento da medida e planejar ações mais eficientes de controle, especialmente em situações de risco.

Medida importante para a economia

A importância do vazio sanitário se reflete no cenário econômico. Dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Brasil foi o maior exportador mundial de soja, entre 2023 e 2024, consolidando sua liderança no setor. O território mineiro, por sua vez, teve destaque ao exportar a cultura para 45 países, o que reforça a necessidade de manter rígidos padrões fitossanitários para preservar a sanidade da produção e a competitividade no mercado internacional.

“Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração está contribuindo não só para proteger a própria lavoura, mas também toda a cadeia produtiva. É uma responsabilidade compartilhada, que fortalece a economia e garante acesso a mercados exigentes”, destaca o gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo.

Obrigações dos produtores

Além de cumprir o vazio sanitário e enviar a declaração, os produtores devem realizar, a cada safra, o cadastro da área de cultivo, no prazo de até 30 dias após o plantio. Esse registro também é feito junto ao escritório local do IMA, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição de Unidade de Produção.

Produtores interessados em solicitar autorização para cultivo de soja durante o vazio sanitário, possível em casos específicos, devem apresentar o pedido até 15/4 de cada ano, conforme previsto na Portaria do IMA n° 2.090, de 2021.

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