Sema facilita acesso de produtores a financiamento e licenciamento para a safra 2013/2014

08.04.2013 | 20:59 (UTC -3)
Hélio Gama Neto

A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) informa que o Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul publicou, nesta segunda-feira (08), no Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 127/2013, que dispensa os produtores cadastrados junto à Secretaria de apresentação de outorga de uso da água exclusivamente para casos de financiamento e licenciamento ambiental na safra 2013/2014.

Para tanto, os solicitantes devem estar inscritos no Cadastro Estadual de Usuários de Água (Ceusa) e preencher, no site da Sema, um formulário online informando os pontos de uso.

Validados os requisitios, o solicitante poderá obter a dispensa temporária da outorga, que somente terá efeito para a safra 2013/2014, após a emissão de relatório assinado pelo usuário e pelo técnico responsável. Esse relatório terá prazo de 360 dias a partir da data de emissão, sendo necessária a abertura de processo administrativo para a solicitação da outorga definitiva.

A outorga de direito de uso da água representa um instrumento por meio do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público.

A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, diz que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Cabe ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Sema a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

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