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Na última semana, a Cultivar acompanhou os desdobramentos do Ministério da Agricultura (Mapa) acerca do calendário de semeadura da soja em território nacional, e o parecer sobre a solicitação da Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina para determinar um calendário estadual de semeadura, que teria data inicial em 21 de setembro de 2023 e final em 10 de fevereiro de 2024.
A partir da atualização do calendário, definida através da Portaria SDA/MAPA no 886/2023, as representações do agro catarinense manifestaram-se, mais uma vez, defendendo o prazo solicitado e afirmando que “o novo calendário estabelecido [...] é decisão intempestiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e não atende a realidade dos produtores rurais de Santa Catarina”.
De acordo com a nota oficial, as datas não contemplam a solicitação inicial, e adotam parcialmente a proposição alternativa, que tinha por objetivo realizar a manutenção da cultura da soja no estado, que é referência em pesquisa e defesa agropecuária no Brasil.
As representações ainda destacam o Parecer Técnico Conjunto Adapar-Cidasc-DDV/Seapi-RS nº 01/2023, dos Órgãos Estaduais de Defesa Agropecuária dos três Estados da Região Sul do Brasil, que apresenta a comprovação técnica de que a manutenção do prazo de semeadura beneficiaria os produtores e o Estado como um todo, e não prejudicaria as questões inerentes ao controle da ferrugem-da-soja.
Região 1 - de 13 de outubro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024;
Região 2 - de 02 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024;
Região 3 - de 02 de outubro de 2023 a 30 de janeiro de 2024;
Região 4 - de 02 de outubro de 2023 a 10 de janeiro de 2024.
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