Revisão do calendário de soja em SC recebe parecer do Mapa

O objetivo é evitar o aumento do déficit de milho em Santa Catarina, previsto para superar as 550 mil toneladas no ano

14.09.2023 | 14:19 (UTC -3)
Nathianni Gomes

A diretora do departamento de sanidade vegetal e insumos agrícolas do Ministério da Agricultura (Mapa), Edilene Cambraia Soares, apresentou parecer referente à solicitação da Secretaria da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) acerca da revisão do calendário de semeadura nacional em solo catarinense.

Com prazo final de semeadura da soja fixado em 29 de dezembro de 2023 pela portaria DAS/MAPA nº 840 de 07 de julho de 2023, a solicitação reiterou o pleito de 143 dias para o período de calendário 2023/24 da soja no estado (21 de setembro de 2023 a 10 de fevereiro de 2024). De acordo com o secretário de agricultura do estado, Valdir Colatto, o objetivo é evitar o aumento do déficit de milho em Santa Catarina, previsto para superar as 550 mil toneladas no ano.

Encaminhado pelas instituições estaduais, o documento reuniu dados a respeito do pico de plantio de soja, questões relacionadas ao clima, sucessão milho silagem e soja segunda safra, entre outras. Também foi apresentada proposta de regionalização do calendário, sendo: 120 dias na Região Sul (13/10/23 a 10/02/24); 120 dias na Região Planalto Norte/Alto Vale (02/10/23 a 30/01/24); 130 dias na Região Oeste (02/10/23 a 09/02/24); e 100 dias nas demais regiões (02/10/23 a 10/01/24).

A partir dos dados fornecidos pela Cidasc e das estatísticas relativas ao Progresso da Safra 2022/23, divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, Edilene enfatizou o alinhamento prévio junto à gestão do DSV/SDA e SDA/Mapa, que deve considerar o limite máximo de 120 dias nas regiões que demandarem uma janela maior de semeadura, em função dos cultivos anteriores de milho e outras culturas de importância para os produtores locais.

A diretora ainda salientou resultado favorável às propostas apresentadas para as regiões Sul, Planalto Norte/Alto Vale e demais regiões, a fim de minimizar os impactos causados pela eventual extensão da janela de semeadura. A exceção foi a região oeste, que segue com a limitação do calendário ao período de 02/10/23 a 30/01/24 (120 dias).

O documento pode ser visto no link abaixo:

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