Regulamentação dos bioinsumos é aprovada no Senado

Haverá turno suplementar; para a senadora Tereza Cristina, o próximo passo é a aprovação do projeto de lei dos pesticidas

13.09.2023 | 18:30 (UTC -3)
Guilherme Augusto, Agência FPA; e Agência Senado; edição Cultivar
“Estamos falando de modernidade", disse a senadora Tereza Cristina
“Estamos falando de modernidade", disse a senadora Tereza Cristina

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que regulamenta os bioinsumos. Insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças e melhorar a fertilidade do solo, além da disponibilidade de nutrientes para as plantas.

De acordo com a ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a aprovação mantém o setor agropecuário brasileiro em constante modernização. Para ela, entretanto, a aprovação dos pesticidas, ainda esse ano, seria fundamental para dar continuidade a esse processo.

“Estamos falando de modernidade. Para ficar completo, o próximo passo é a aprovação dos pesticidas, ainda esse mês. Contemplaremos o setor com os produtos biológicos e químicos sendo usados de maneira atual e adequada”, destacou.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) no Senado, ressaltou que com a aprovação dos bioinsumos, a casa aponta no rumo da sustentabilidade. Além disso, o parlamentar acredita que a regulamentação pode auxiliar o Brasil na diminuição da dependência do exterior acerca dos fertilizantes.

“O agro brasileiro é protagonista mundial e vive décadas de pujança e ótimos retornos. Ainda assim, vivemos uma dependência de alguns insumos que vêm de outros países. Precisamos caminhar para a resolução dos nossos próprios problemas e fizemos isso hoje”, enfatizou.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o projeto dos bioinsumos é de extrema importância para o Brasil e o agro. O senador fez questão de agradecer a Tereza Cristina pelas emendas ao texto. “Recebemos a imensa colaboração da ex-ministra e, acredito, que apresentamos a melhor proposta possível. É um projeto fundamental para o país e para o setor”, concluiu.

O projeto terá de passar por uma segunda votação, o chamado turno suplementar -- nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado, conforme texto abaixo:

Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

§ 1º Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, o turno suplementar realizar-se-á dois dias úteis após a aprovação do substitutivo, se faltarem oito dias, ou menos, para o término do referido prazo.

§ 2º Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Art. 283. Se forem oferecidas emendas, na discussão suplementar, a matéria irá às comissões competentes, que não poderão concluir seu parecer por novo substitutivo.

Parágrafo único. Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, a matéria será incluída em Ordem do Dia na sessão deliberativa ordinária seguinte se faltarem cinco dias, ou menos, para o término do referido prazo, podendo o parecer ser proferido em plenário.

Art. 284. Não sendo oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.

Três tipos de produtores de bioinsumos

O texto faz distinção entre três tipos de produtores de bioinsumos: as biofábricas comerciais; as biofábricas "on farm"; e as unidades de produção. Para essa divisão, foram levados em consideração critérios como a finalidade do bioinsumo (se para uso próprio ou comercial), a escala da produção e o risco ao meio ambiente.

Os locais que produzem ou importam os insumos biológicos para fins comerciais são chamados de “biofábricas comerciais”. Em audiência pública realizada ano passado, representante de empresa do setor defendeu o marco regulatório por agilizar as concessões de registros por parte de órgãos regulatórios para esse mercado.

O projeto cria outras categorias para os produtores que não buscam fins comerciais, ou seja, que produzem para consumo próprio. Entre eles estão as biofábricas "on farm", em que a multiplicação dos microrganismos ocorre na própria propriedade em que será utilizada como bioinsumo. Ocorre, por exemplo, em fazendas que preferem fabricar seus próprios biofertilizantes ao invés de comprar mais caro a preço de mercado. As biofábricas "on farm" devem utilizar exclusivamente organismo classificado, ou seja, que foi identificado em laboratório e aprovado previamente para uso. Também devem ser munidas de equipamentos e instalações que permitam o controle de qualidade e a segurança sanitária.

Finalmente, o projeto reconhece as “unidades de produção de bioinsumos”, também de consumo próprio, que utilizam organismos de ocorrência natural com possibilidade de uso complementar de outros produtos. O texto relaciona essa categoria a produtores menores, como agricultores familiares.

Entidades representantes das biofábricas on farm e de unidades de produção de bioinsumos, durante os debates realizados no Senado sobre o tema, demonstraram preocupação com as regras a serem aplicadas a eles, que poderiam “burocratizar” a fabricação para consumo próprio.

Regras diferentes

O projeto prevê regras e exigências diferentes para cada tipo de produtor de bioinsumos. Para as biofábricas comerciais, é necessário registro em órgão federal responsável por temas de agricultura tanto para o estabelecimento quanto para seus produtos. O registro do estabelecimento conterá informações sobre a finalidade da produção, a origem do material biológico utilizado e as características dos bioinsumos que serão produzidos ou importados, entre outros dados.

As biofábricas comerciais também devem apresentar uma série de requisitos para o funcionamento, como manter registros auditáveis do processo de produção e a obrigação de participar de ensaios laboratoriais credenciados pelo Ministério da Agricultura.

Quanto aos produtos dessas fábricas, devem ser registrados previamente no órgão de agricultura federal competente, além de observar exigências dos órgãos federais de saúde e meio ambiente, de acordo com o tipo de produto e seu nível de risco.

Para as biofábricas on farm, será exigido um cadastro simplificado da propriedade no órgão federal de agricultura. Caso o proprietário possua mais de uma terra que produz o bioinsumo, deverá fazer um cadastro distinto para cada local.

Elas não precisarão registrar previamente os bioinsumos gerados, mas um futuro regulamento pode exigir a apresentação de responsável técnico credenciado. A produção pode ocorrer na modalidade individual ou em cooperativas e associações.

O comércio dos bioinsumos gerados pelas on farm é vedado. O texto prevê punições e a obrigação de seguir as mesmas regras das biofábricas comerciais.

As unidades produtoras de bioinsumos possuem regras ainda mais simplificadas. Não precisam se registrar ante o governo e, no caso da agricultura familiar, também não precisa registrar ou cadastrar os bioinsumos gerados. O uso de equipamentos de controle de qualidade só será exigido se necessário.

Elas podem desenvolver sua produção na forma de associação de produtores e da agricultura familiar, como consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres. Também devem observar a vedação ao comércio, com as mesmas punições previstas para as biofábricas on farm.

Penalidades previstas

O texto prevê cinco diferentes sanções administrativas para as infrações ao texto do projeto: advertência; destruição do produto; suspensão de atividade, registro ou cadastro; cassação de registro ou cadastro; e multa. O valor da multa pode variar de R$ 100 a R$ 300 mil.

Incentivos tributários

A proposta determina que o Executivo promova ajustes nas normas fiscais e tributárias que proporcionem estímulo à pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de bioinsumos na agricultura. Também está previsto que subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros e tributários sejam aplicados à indústria nacional.

Serão priorizadas, nesse caso, as micro, pequenas e médias empresas e cooperativas da agricultura familiar produtoras de bioinsumos. Por exemplo, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) aplicará taxas de juros diferenciadas para produtores e agricultores familiares que utilizarem bioinsumos. As comunidades tradicionais também terão políticas públicas que incentivarão a produção desses produtos.

Comissão técnica

O projeto estabelece uma Comissão Técnica dos Bioinsumos, de caráter deliberativo e permanente, para definir os parâmetros técnicos que darão base à regulamentação e especificidades futuras. Ela será composta por no mínimo oito servidores de órgãos federais que lidam com agricultura, saúde e controle ambiental.

Contrária à criação da Comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) sugeriu a retirada do órgão no projeto por meio de emenda supressiva. Para ela, pode ser criado “mais um fator de insegurança jurídica”. A emenda foi rejeitada pelo relator Veneziano, que espera, ao contrário, uma maior eficiência das normas.

A comissão será subsidiada por um Conselho Estratégico dos Bioinsumos, de caráter consultivo e permanente. O Conselho também auxiliará diferentes setores responsáveis pela regulamentação e registro de bioinsumos.

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