Remuneração da hora extra e piso salarial são definidos na Convenção Coletiva Rural

Novas definições sobre os direitos dos trabalhadores rurais foram estabelecidas durante a Convenção Coletiva Rural realizada nesta terça-feira (23), na sede do Sistema Famasul, entre representantes dos produtores rurais

24.02.2016 | 20:59 (UTC -3)
Assessoria de Comunicação do Sistema Famasul

Um dos destaques da reunião foi relacionado à remuneração do horário extraordinário, que ficou definido que a jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada por até quatro horas extraordinárias. Esta determinação refere-se aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza; de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.

Com a alteração definida na reunião desta terça-feira, o acréscimo de valor para a terceira e quarta hora extra será de 70% (setenta por cento) da hora normal.

Além disso, outra definição estabelecida foi o piso salarial do trabalhador rural do Estado que, a partir de 1° de março de 2016, será de R$ 963, com vigência até 28 de fevereiro de 2017. O reajuste de 12,63% sobre o valor atual, de R$ 855, é resultado da negociação entre representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais do Estado.

Para os trabalhadores rurais que recebem acima do mínimo rural vigente, o reajuste mínimo fixado será de 8,5%, desde que o valor final não fique abaixo do piso estabelecido na data de hoje.

A negociação terá reflexos para os trabalhadores rurais de todo o Estado, assalariados rurais, permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias, extrativismo vegetal, extração florestal, atividades de reflorestamento e extração de material lenhoso e os empregados de escritórios de fazendas.

O texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizado no site da Famasul (www.famasul.com.br), após registro e homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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