Piso salarial do trabalhador rural de MS tem reajuste de 12,63%
O piso salarial do trabalhador rural de Mato Grosso do Sul, a partir de 1° de março de 2016, será de R$ 963, válido até 28 de fevereiro de 2017.
Um dos destaques da reunião foi relacionado à remuneração do horário extraordinário, que ficou definido que a jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada por até quatro horas extraordinárias. Esta determinação refere-se aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza; de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
Com a alteração definida na reunião desta terça-feira, o acréscimo de valor para a terceira e quarta hora extra será de 70% (setenta por cento) da hora normal.
Além disso, outra definição estabelecida foi o piso salarial do trabalhador rural do Estado que, a partir de 1° de março de 2016, será de R$ 963, com vigência até 28 de fevereiro de 2017. O reajuste de 12,63% sobre o valor atual, de R$ 855, é resultado da negociação entre representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais do Estado.
Para os trabalhadores rurais que recebem acima do mínimo rural vigente, o reajuste mínimo fixado será de 8,5%, desde que o valor final não fique abaixo do piso estabelecido na data de hoje.
A negociação terá reflexos para os trabalhadores rurais de todo o Estado, assalariados rurais, permanentes e temporários, que exerçam atividades agropecuárias, extrativismo vegetal, extração florestal, atividades de reflorestamento e extração de material lenhoso e os empregados de escritórios de fazendas.
O texto integral da Convenção Coletiva de Trabalho será disponibilizado no site da Famasul (www.famasul.com.br), após registro e homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura