Relatório cancro/greening deve ser entregue até janeiro em SP

Entrega até o dia 15 é obrigatória e subsidia ações de controle fitossanitário nos pomares de citros

15.12.2025 | 14:52 (UTC -3)
Felipe Nunes

Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/Greening deve ser entregue até o dia 15 de janeiro de 2026. O relatório deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e HLB/Greening realizadas entre 1.º de julho e 31 de dezembro de 2025 em todas as plantas cítricas da propriedade.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de pragas, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas. 

“É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e comercialização aos produtores de citros, sendo essencial o monitoramento do pomar e a declaração dos resultados”, comenta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros. 

A Portaria Mapa nº 1.326, de 04 de julho de 2025, instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB) e as medidas de prevenção e controle da doença. No estado de São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas segue a Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, obrigatória em pomares com idade até oito anos e o monitoramento e controle do Psilídeo (Diaphorina citri) em todos os pomares, independente da idade. 

No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

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