Webinar aborda porta-enxertos de citros indicados para os Tabuleiros Costeiros
"Citricultura nos Tabuleiros Costeiros da Bahia e de Sergipe: novos porta-enxertos” é o tema do webinar que a Embrapa realiza no dia 25 de agosto
O Projeto de Lei 2619/21, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos.
“Com o atual vazio legislativo, defensivos e insumos agrícolas falsificados e adulterados alcançam a composição alimentícia da população. Semanalmente, reportam-se crimes relativos à falsificação de defensivos agrícolas”, disse Rigoni.
Conforme o projeto de lei, o crime de falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas terá pena de reclusão, de 10 a 15 anos e multa. Na modalidade culposa, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Nas mesmas penas incorrerá quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo os itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados.
Estará sujeito àquelas penas quem pratica ações sem registro, quando exigível, nos órgãos de controle competentes; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, pronto para a pauta do Plenário.
Clique aqui para verificar a tramitação e a íntegra do PL 2619/21
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