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Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1063042 20.2023.4.01.3400/DF, movida pelo Sindiveg em busca de isonomia regulatória, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou o Ato nº 55, de 22 de novembro de 2024, no Diário Oficial da União
A publicação desse ato garante que as diretrizes anteriormente estabelecidas no Ato do Mapa nº 71/2002 sejam aplicadas para todos os produtos registrados e pleitos de registro à base do ingrediente ativo imidacloprido. A medida assegura tratamento isonômico a todas as empresas e amplia o leque de opções para o produtor rural, estimulando a concorrência.
Até então, empresas vinham sendo prejudicadas por uma interpretação regulatória distinta por parte do Ibama.
O Mapa, atuando como coordenador do processo de reanálise e registro, reforça seu compromisso com o cumprimento da decisão judicial que garante segurança, previsibilidade ao setor agropecuário e, principalmente, a isonomia regulatória.
Apesar do cumprimento da decisão pelo Mapa, ainda aguardamos que o Ibama também atenda à sentença, como parte do esforço conjunto para assegurar o pleno respeito à Justiça e à uniformidade nos procedimentos administrativos.
O Sindiveg, entidade sindical que representa legalmente a indústria de produtos para defesa vegetal no Brasil há mais de 80 anos, reforça seu trabalho em busca da segurança jurídica e do tratamento isonômico a todas as empresas no processo regulatório.
A lista completa dos produtos beneficiados e suas respectivas culturas pode ser consultada na página 7, Seção 1, Edição 226 do Diário Oficial da União.
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