Programa MT Legal é apresentado à Comissão de Meio Ambiente

28.06.2009 | 20:59 (UTC -3)

A legislação e as diretrizes do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental - MT Legal (Lei complementar 343 de 24 de dezembro de 2008) foram apresentadas aos representantes da Comissão Mista de Meio Ambiente da Famato quinta-feira (26/06), no auditório da entidade.

A apresentação foi ministrada pelo secretário estadual de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan e pelo superintendente de Gestão Ambiental, Alex Marega.

De acordo com o secretário, o proprietário rural deverá fazer o cadastramento da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR) através de um sistema online, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Depois de efetuado o CAR o proprietário rural terá o prazo de um ano para dar entrada na Licença Ambiental Única (LAU) referente as propriedades acima de 3 mil hectares (ha), dois anos para as propriedades de 500 a 3 mil ha e três anos para propriedades de até 500 ha.

Formalizado o CAR o proprietário do imóvel rural deverá fornecer a localização da propriedade, das Áreas de Preservação Permanente, da Reserva Legal e da área aberta. Com o cadastramento e aprovação das informações no CAR o proprietário irá obter Certidão Provisória Ambiental que possibilitará o acesso aos créditos rurais e a financiamentos.

Daldegan explicou ainda que se a propriedade rural apresentar área de preservação permanente degradada, obrigatoriamente o proprietário deverá apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) que prevê a recuperação destas áreas. Disse também que para os déficits de áreas de reserva legal, as formas de recomposição e compensação serão apresentadas somente no processo de licenciamento.

De acordo com o vice-presidente Oeste da Aprosoja/MT e presidente da Comissão Mista de Meio Ambiente da Famato Ricardo Arioli, a comissão pretende fazer uma parceria junto a Sema para dar orientação e treinamento técnico a colaboradores dos Sindicatos Rurais e assim colocar em prática as diretrizes do Programa MT Legal.

Porém, vale lembrar que para efetivar o CAR no sistema SIMLAM o proprietário rural necessitará obrigatoriamente de um responsável técnico para elaboração e execução do projeto de cadastramento e do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD.

Fonte e informações adicionais: Ascom Aprosoja/MT -

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