Produtores rurais poderão contar com fundo para eventos climáticos e sanitários adversos

De acordo com o texto da proposta, o FUNDEAGRO seria composto por dotações orçamentárias da União, receitas de impostos, doações de organismos, entidades, pessoas físicas e jurídicas, além de recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados

26.03.2022 | 09:42 (UTC -3)
Apolos Neto

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) protocolou na última sexta-feira (25/3) o Projeto de Lei 711/2022, que prevê a criação do Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades (FUNDEAGRO). A iniciativa tem como objetivo financiar a ações de apoio aos produtores rurais afetados por eventos climáticos ou sanitários adversos. O parlamentar entende que a prevenção contra uma catástrofe sai muito mais barato aos cofres públicos do que agir de forma emergencial.

Jerônimo ressalta que não dá para ficar na dependência exclusiva de previsão orçamentária da União e que o apoio precisa ser imediato para quando o problema surgir. “Os problemas se repetem todos os anos. Ou chove muito ou não chove nada em determinadas regiões. E os prejuízos só aumentam. Aí precisamos remanejar recursos do orçamento, abrir crédito suplementar, medidas que demoram a surtir os efeitos desejados”, argumenta o autor da proposta.

Segundo Jerônimo, o FUNDEAGRO se propõe a complementar os mecanismos previstos para a política agrícola, como um novo instrumento fiscal de proteção ao produtor rural. “Precisamos diminuir o risco ao qual os produtores rurais estão expostos, sejam eles de ordem climática ou por razões sanitárias, como doenças que afetam as lavouras e os rebanhos”. O parlamentar entende que o fundo vai permitir não apenas criar ações preventivas para esses eventos adversos, como também conceder subsídios aos produtores rurais que sofrerem prejuízo por causa dessas calamidades, de modo a fomentar um dos setores econômicos mais importantes para o nosso país.

De acordo com o texto da proposta, o FUNDEAGRO seria composto por dotações orçamentárias da União, receitas de impostos, doações de organismos, entidades, pessoas físicas e jurídicas, além de recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados em nível nacional ou internacional. 

A tramitação do projeto pode ser acompanhada aqui.

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