Prazo para cadastro de áreas de plantio de soja em Mato Grosso do Sul vai até 31 de janeiro

O prazo foi prorrogado por meio de uma resolução da Semadesc, e visa atender às necessidades dos produtores do Estado

03.01.2024 | 15:54 (UTC -3)
Iza Olmos
Foto: Rosana Siqueira
Foto: Rosana Siqueira

A Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – Iagro, por meio da Resolução Semadesc nº 041, de 28 de dezembro de 2023, ampliou, excepcionalmente, o prazo para o cadastro ou registro de todas as áreas de plantio de soja, referente à safra 2023/2024, no estado de Mato Grosso do Sul. A data vai até o dia 31 de janeiro de 2024. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência (http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio).

Esta prorrogação visa atender às necessidades dos produtores e garantir o cumprimento efetivo das medidas de defesa fitossanitária, em especial, para o controle da ferrugem asiática. A obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo de soja é uma estratégia essencial para fortalecer a segurança fitossanitária e preservar a saúde das lavouras.

Em comunicado, a Iagro reforça a importância da colaboração de todos os produtores no cumprimento deste prazo estendido. Ao estender a data limite, buscamos proporcionar a flexibilidade necessária para que todos os agricultores possam realizar o cadastro de forma adequada  e eficaz, garantindo a sanidade das plantações de soja em Mato Grosso do Sul.

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