Prazo para a entrega de DITR termina no dia 30 de setembro

04.09.2013 | 20:59 (UTC -3)
Assessoria de Imprensa

Os titulares de propriedade rural têm de entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2013, ano-calendário 2012, até o dia 30 de setembro, pela Internet, mediante utilização do programa de trasmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Quem entregar o documento após o prazo terá que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor da multa não será inferior a R$ 50,00.

De acordo com o consultor da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa possuir a propriedade.

Além disso, devem entregar a declaração a pessoa ou empresa que: entre 1º de janeiro de 2013 e a data da efetiva apresentação do documento perdeu a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; tem o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

“A DITR deve estar composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR – Diac e Documento de Informação e Apuração do ITR – Diat”, esclarece o especialista do Grupo Sage enfatizando que é dispensando o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

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