Portaria regulamenta critérios para seleção de adido agrícola

07.05.2009 | 20:59 (UTC -3)

O Diário Oficial da União publicadou, nesta quinta-feira (07/05), Portaria Interministerial que regulamenta as normas para seleção, designação e atuação dos adidos agrícolas junto a oito missões diplomáticas no exterior, conforme estabelecido no Decreto 6.464, de 27 de maio de 2008.

A Portaria Interministerial nº 306, assinada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, determina, entre outras questões, os requisitos para escolha dos candidatos, que serão definidos e divulgados em norma específica do Ministério da Agricultura. Da mesma forma, fica sob a responsabilidade desta pasta constituir comissão que coordenará o processo de seleção.

Servidores do Ministério da Agricultura podem se candidatar à vaga de adido agrícola, bem como empregados de empresas públicas ligadas ao Mapa, como Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). No caso de outros servidores e funcionários das demais empresas públicas, a exigência é de que estejam cedidos ao Ministério da Agricultura há, pelo menos, quatro anos. Também serão consideradas aptidão para a função, experiência profissional, avaliação psicológica e proficiência nos idiomas exigidos.

Ao final do processo seletivo, a comissão vai elaborar uma lista com até três nomes para cada posto. Essa relação será apresentada ao ministro da Agricultura que vai analisar cada nome e em seguida enviará ao ministro das Relações Exteriores para sua avaliação. Para cada posto, apenas um nome será indicado ao presidente da República, que fará a designação do profissional escolhido em ato específico.

Antes de assumir as funções no exterior, os candidatos selecionados serão submetidos a um curso preparatório com conteúdo nas esferas de atuação dos ministérios da Agricultura e das Relações Exteriores. A duração da missão será de dois anos, prorrogável por igual período e ao final da missão o servidor ou empregado público deverá retornar ao Brasil e permanecer no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo mesmo tempo em que atuou no País para o qual foi designado

Atuação – É função do adido agrícola reforçar as negociações bilaterais, principalmente sanitárias e fitossanitárias, nas missões diplomáticas brasileiras junto a União Europeia, na Bélgica; Organização Mundial do Comércio (OMC), na Suíça; África do Sul, Argentina, China, Estados Unidos, Japão e Rússia. (Da Redação)

Confira a íntegra da Portaria Interministerial nº 306

Fonte: Mapa -

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