Portaria muda credenciamento de laboratórios agropecuários

Norma traz novos critérios para laboratórios privados prestarem serviços ao Ministério da Agricultura

27.12.2024 | 14:42 (UTC -3)
Revista Cultivar

O Ministério da Agricultura fez publicar no Diário Oficial da União a Portaria 747/2024, que define novos critérios e requisitos para credenciamento e fiscalização de laboratórios que prestam serviços às ações de defesa agropecuária no Brasil.

A norma revoga a Instrução Normativa 57/2013 e outras regulamentações anteriores. Entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2025.

A atualização está alinhada à Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Objetiva modernizar o processo de credenciamento.

Entre as principais mudanças, está a introdução de editais públicos para seleção de laboratórios, priorizando demandas estratégicas para a defesa agropecuária. Além disso, novos critérios de biossegurança e bioproteção passam a ser exigidos, incluindo a gestão mais rigorosa de riscos biológicos.

O coordenador-geral de laboratórios agropecuários, Fabrício Pedrotti, destacou que as mudanças tornarão o processo de credenciamento mais dinâmico, com foco em atender às necessidades prioritárias de sanidade animal e vegetal.

O credenciamento terá validade de 10 anos, e os laboratórios já habilitados segundo a norma anterior poderão operar por períodos transitórios, de 365 a 720 dias, dependendo de sua área de atuação.

De acordo com o Ministério da Agricultura, os laboratórios devem demonstrar isenção de conflitos de interesse e manter sistemas robustos de gerenciamento de informações.

Auditorias e fiscalizações serão realizadas para assegurar conformidade com as novas exigências, e o primeiro edital público para credenciamento está previsto para ser lançado em até 270 dias após a vigência da portaria.

A nova regulamentação também determina que os laboratórios preservem registros de ensaios por um mínimo de 10 anos e proíbe a subcontratação de serviços sem autorização do Ministério.

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