Plano Nacional de Prevenção a Cydia pomonella entra em vigor

Diretrizes indicam a instalação e o monitoramento de armadilhas com feromônio em áreas de risco

30.09.2025 | 16:31 (UTC -3)
Secretaria de Agricultura
Foto: Fernando Dias
Foto: Fernando Dias

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.369/25, que institui o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Cydia pomonella, mais conhecida como traça-da-maçã. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU).

A medida tem como objetivo reforçar as ações de prevenção, monitoramento e vigilância fitossanitária, assegurando que o Brasil mantenha o status de país livre da praga, reconhecido internacionalmente desde 2014. A Cydia pomonella é considerada uma das principais ameaças à produção de maçã e pera em todo o mundo, podendo causar prejuízos econômicos significativos caso seja introduzida no território nacional. O Mapa e os órgãos estaduais de defesa vegetal vêm monitorando essa praga nos pontos de ingresso e em áreas de produção.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi-RS) informou que possui mais de 100 armadilhas instaladas para o monitoramento da praga nos municípios de Vacaria, Caxias do Sul, Bom Jesus, Arvorezinha e Anta Gorda.

“A erradicação da Cydia pomonella foi um exemplo de cooperação entre produtores, empresas, setor público e privado, Mapa e Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que propiciou a primeira erradicação de um inseto em nível mundial. E hoje temos esta proteção fitossanitária quanto à praga, que potencializou a exportação de maçã e de pera para diversos países”, destaca o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi, Ricardo Felicetti.

Diretrizes do PNPV-Cydia

Entre as diretrizes do plano estão a instalação e o monitoramento de armadilhas com feromônio em áreas de risco, a fiscalização e o controle de trânsito em pontos de ingresso de produtos vegetais, ações de educação sanitária, capacitação técnica de fiscais e agentes de defesa agropecuária, além da definição de procedimentos emergenciais de contenção e erradicação em caso de eventuais detecções.

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