Norma altera programa de brucelose

19.01.2011 | 21:59 (UTC -3)

Bezerras de até 24 meses de idade provenientes de fazendas não certificadas contra a brucelose vão poder ingressar em propriedades em processo de certificação ou certificadas como livre da doença, desde que respeitados alguns requisitos. “Será necessário comprovar a vacinação, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado no serviço oficial”, explica Bárbara Rosa, coordenadora-substituta do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose do Mapa.

 

Nas regiões em que não se aplica a vacina, como é o caso de Santa Catarina, é preciso realizar dois testes diagnósticos que comprovem a ausência da doença. A medida foi publicada na terça-feira, 18 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 2, e tem validade até 31 de dezembro de 2015.

 

Segundo Rosa, a exigência da entrada de fêmeas de até dois anos em propriedades certificadas ou em certificação oriundas exclusivamente de fazendas também certificadas foi apontada como um dos entraves à adesão à certificação. “A indústria láctea alega que os estabelecimentos leiteiros adquirem muitos animais nessa faixa etária para reposição e, até o momento, não existem propriedades certificadas em número suficiente para suprir essa demanda”, informa Rosa.

 

Como a certificação é voluntária, e o sucesso do programa de brucelose depende da adesão do maior número de propriedades, o objetivo da medida é solucionar esse problema.

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, o ingresso de bezerras de até 24 meses em propriedades certificadas ou em certificação como livre de brucelose, volta a ser regido pelo artigo 54 da Instrução Normativa nº 6, de 2004. O texto contém o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

 

Leia: http://bit.ly/ij6RgV

 

Fonte: Mapa

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