Ministro do STF mantém suspensas decisões judiciais sobre tabelamento do frete

Relator de três ADIs sobre o tema, ministro Luiz Fux convocou a audiência para debater aspectos técnicos da controvérsia.

27.08.2018 | 20:59 (UTC -3)
STF

O ministro do STF Luiz Fux manteve em audiência pública, nesta segunda-feira 27, a suspensão de todos os processos judiciais contra o tabelamento do frete, até que haja uma decisão da Corte sobre o assunto. As ações estão paralisadas há cerca de dois meses e meio, por uma decisão de Fux. O ministro é relator de ações apresentadas por entidades do setor produtivo, que afirmaram que a medida é inconstitucional. Depois de realizar a terceira audiência entre empresários e caminhoneiros, na tentativa de obter um acordo, o ministro decidiu levar a questão para o plenário, para ser decidida por todos os minitros. Fux não deu uma data, mas afirmou que isso ocorrerá em breve.

Ao abrir a audiência pública para debater a medida provisória que instituiu a política de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas no Brasil, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o escopo da audiência pública é entender as causas e consequências do movimento grevista do setor de transportes que gerou uma crise econômica no país, no início do ano.

O ministro destacou a importância de ouvir especialistas na matéria quando se trata de tema multidisciplinar. “O juiz tem que ter acima de tudo humildade judicial e saber que algumas matérias podem escapar ao seu conhecimento. E nossa decisão tem que ser a mais aproximada possível da realidade social e econômica”, disse.

Estão sob a relatoria do ministro Fux a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, proposta pela ATR Brasil, e as ADIs 5959 e 5964 ajuizadas respectivamente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Todas questionam a constitucionalidade da MP 832 e da Resolução 5.820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Participaram da audiência até dois oradores indicados por órgãos governamentais, como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Transportes (MT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e por entidades de classe, entre elas a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Cada expositor teve 10 minutos para abordar o tema.


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