Ministério da Agricultura abre consulta pública para novas regras de aviação agrícola

Portaria SDA 1.187 propõe atualização das normas para operadores aeroagrícolas, incluindo diretrizes para cursos e regras de execução das operações

16.10.2024 | 13:42 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações do Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) fez publicar a Portaria SDA nº 1.187. Ela inicia processo de consulta pública para discutir novas regras para registro de operadores aeroagrícolas e credenciamento de entidades de ensino. A proposta também estabelece diretrizes para cursos de aviação agrícola, exigências para o planejamento operacional e regras para execução das operações.

As novas normas substituirão as atuais Instruções Normativas MAPA nº 2/2008, que trata dos tripulados, e a Portaria nº 298/2021, referente aos drones.

De acordo com informações oficiais, a atualização visa desburocratizar o registro de operadores e o credenciamento das entidades de ensino, adequando as regras às novas tecnologias. A chefe da divisão de aviação agrícola da secretaria de defesa agropecuária, Uéllen Colatto, destacou que a mudança tornará mais eficiente o gerenciamento e a fiscalização das operações aeroagrícolas realizadas no país.

A nova portaria deverá estar alinhada ao novo Decreto da Aviação Agrícola, que será publicado em breve, e também atender aos preceitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A atualização é vista como um passo importante para garantir maior segurança e agilidade nas atividades do setor.

José Victor Torres, coordenador geral de agrotóxicos e afins, reforçou a importância da participação dos diversos atores envolvidos no setor. Para ele, as alterações impactarão significativamente o trabalho dos operadores aeroagrícolas e do corpo técnico, assim como das entidades de ensino e do próprio órgão fiscalizador.

As contribuições para a consulta pública deverão ser feitas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), pelo link sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman

Ao fim do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas consolidará e deliberará sobre as contribuições, finalizando o texto do ato normativo e dando prosseguimento ao processo.

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