O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (18/04), a Portaria nº 784, que traz três novas especificações de referência (ER 54, 55 e 56) para o registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, além de uma republicação da ER 10.
Os ingredientes ativos das novas ER são de amplo acesso, tornando possível que qualquer empresa interessada solicite o registro de produtos de baixo impacto para uso nos sistemas de produção orgânico e, também, convencional.
Na ER 54, o Doryctobracon areolatus - um parasitoide nativo - poderá ser usado em produtos comerciais para o controle das moscas-das-frutas Ceratitis capitata e espécies de Anastrepha que ocorrem no Brasil. Elaborada a partir do trabalho do pesquisador Dori Edson Nava, da Embrapa Clima Temperado, a ER54 tem potencial para inaugurar o registro de produtos com agente biológico para o controle de moscas-das-frutas no país.
Já o ácaro predador Amblydromalus limonicus, que aparece como ingrediente ativo na ER 55, vem para reforçar as opções de controle de Bemisia tabaci (mosca-branca), praga que ataca grande número de culturas dos grãos às ornamentais, passando pelas hortaliças e frutíferas. Atualmente, existe apenas um produto registrado à base de ácaros para o controle biológico da mosca-branca em cultivos brasileiros.
A grande novidade, porém, fica por conta da vespa parasitoide Anisopteromalus calandrae, da ER 56, que é capaz de reduzir a população de um número significativo de carunchos ou gorgulhos em produtos armazenados: Sitophilus oryzae, Sitophilus zeamais, Rhyzoperta dominica, Acanthoscelides obtectus, Callosobruchus maculatus e Lasioderma serricorne. A inclusão dos seis alvos biológicos - inclusive os dois últimos, que são inéditos em ER - foi possível graças à colaboração da Professora Simone Mundstock Jahnke, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
“No Brasil, ainda não existe nenhum produto registrado com agentes biológicos para o controle das pragas de armazenamento que foram contempladas na ER 56. Nossa expectativa é que essa publicação desperte o interesse das empresas e isto resulte em novas opções para os produtores rurais”, destaca, Tereza Cristina Saminêz, do Serviço de Especificações de Referência.
Reforço para a cafeicultura
A republicação da ER 10, do agente microbiológico Beauveria bassiana (isolado IBCB 66), teve como objetivo a inclusão do alvo Hypothenmus hampei (broca-do-café) e contou com a contribuição de José Eduardo Marcondes de Almeida, pesquisador do Instituto Biológico de São Paulo e curador da coleção onde está depositado o isolado microbiano. A partir de agora, as empresas com produtos registrados pela ER 10 terão 180 dias para efetuar as alterações em rótulo e bula, conforme estabelecido pelo Ato CGAA nº 88/2019.
“Já temos 60 produtos com diferentes marcas comerciais registrados com base na ER 10. Como a inclusão do novo alvo na indicação de uso é compulsória, o cafeicultor passará a contar, em menos de seis meses, com todos esses produtos para o manejo da broca na lavoura”, comemora Tereza Cristina.
Recorde
Elaboradas de forma conjunta por Mapa, Anvisa e Ibama, as 53 ER publicadas anteriormente possibilitaram o registro de quase 300 produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, contribuindo para os recordes alcançados no registro de insumos de baixo impacto, inclusive em 2022.
“A liberação de produtos de baixo impacto é mais uma iniciativa do Mapa comprometida com a garantia da sustentabilidade da agricultura”, destaca o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Victor Torres.