Os Atos n° 9 e 10 do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicados no Diário Oficial da União, divulgam os chamados descritores mínimos para proteção das cultivares de milho (Zea maysL.) e de teca (Tectona grandis L.), que é uma espécie arbórea para produção de madeira. Os atos divulgam as diretrizes dos testes a serem realizados para verificar os requisitos técnicos, além de descrever as cultivares a serem protegidas.
A proteção de cultivar é uma forma de propriedade intelectual pela qual os obtentores vegetais podem proteger suas novas cultivares, obtendo determinados direitos exclusivos sobre elas. Para que uma espécie possa ser protegida, o Mapa divulga as diretrizes para as avaliações de ensaios de campo - chamados de testes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) - a fim de harmonizar a forma como serão feitos, que características serão observadas etc.
As diretrizes são especificas para cada espécie vegetal. No caso do milho, as orientações já existiam publicadas, no entanto eram bem antigas e, por isso, foram atualizadas conforme documento da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), mas levando em consideração as particularidades do Brasil.
“É importante fazer esse trabalho de revisão para incorporar novos descritores aos testes (para facilitar a diferenciação de materiais), pois o melhoramento genético é dinâmico e esse trabalho tem que ser feito eventualmente”, explica Zanatta.
Os dados obtidos em diversos países e no Brasil demonstram que realizar a proteção de cultivares traz uma série de benefícios como o aumento da produtividade dos cultivos, aumento das atividades de melhoramento e, em consequência, um aumento no número de novas cultivares.