Mapa atende solicitação dos produtores e antecipa prazo do vazio sanitário da soja no RS

Novo prazo antecipa em dez dias o estabelecido anteriormente, que passa a ser de 3 de julho a 30 de setembro

27.06.2023 | 14:51 (UTC -3)
Maria Alice Lussani
Novo prazo antecipa em dez dias o estabelecido anteriormente, que passa a ser de 3 de julho a 30 de setembro; Foto: CNA
Novo prazo antecipa em dez dias o estabelecido anteriormente, que passa a ser de 3 de julho a 30 de setembro; Foto: CNA

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou PORTARIA SDA Nº 820, no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (26/06), alterando a data do vazio sanitário para cultura da soja no Rio Grande do Sul, que passa a ser de 3 de julho a 30 de setembro. O novo prazo antecipa em dez dias o estabelecido anteriormente pelo Ministério e foi uma solicitação dos produtores gaúchos, encaminhada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) em março deste ano.

“A antecipação em 10 dias do período de vazio sanitário para a cultura da soja no estado decorre de uma solicitação dos produtores, a fim de melhor adequar o calendário de plantio da soja e outras culturas”, afirma Ricardo Felicetti, diretor do Departamento de Defesa Vegetal da Seapi. A antecipação ocorre também no calendário de semeadura, que passa a ser de 01/10/23 a 18/02/24.

Para Felicetti, não há prejuízo na medida fitossanitária, porque vai possibilitar uma melhor organização dos produtores para o cumprimento da Portaria e enfrentamento da ferrugem asiática.

O vazio sanitário foi instituído pelo Mapa como uma das medidas fitossanitárias para o controle da ferrugem da soja, com pelo menos 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. A ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo causar danos que variam de 10% a 90% da produção, dependendo da região. 

Compartilhar

LS Tractor Fevereiro