Lei inclui produtores independentes na Política Nacional de Biocombustíveis

A lei entra em vigor imediatamente para a maioria dos dispositivos, com exceção de algumas medidas

31.12.2024 | 16:51 (UTC -3)
Revista Cultivar

Foi publicada no Diário Oficial de União a Lei nº 15.082, de 30 de dezembro de 2024, que altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A nova legislação inclui os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustíveis na partilha de receitas oriundas dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).

A lei também altera a legislação sobre comprovação de estoque de biodiesel e estabelece penalidades mais rigorosas para o descumprimento de metas de descarbonização.

De acordo com o texto, os produtores independentes de cana-de-açúcar e de outras biomassas passam a ter direito a uma parcela mínima das receitas geradas pela comercialização dos CBIOs.

Essa participação será de 60% para os que utilizarem o perfil padrão agrícola e de 85% para os que fornecerem dados específicos para cálculo da eficiência energético-ambiental. A receita adicional dependerá dos dados fornecidos e do desempenho ambiental associado.

A nova lei também prevê que distribuidoras de combustíveis que não cumprirem metas de descarbonização estarão sujeitas a penalidades que incluem multas de até R$ 500 milhões e a possibilidade de revogação da autorização para operar.

Além disso, a inadimplência poderá impedir a comercialização de combustíveis, conforme definido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Foram incluídas medidas para aprimorar o controle sobre a produção e comercialização de biodiesel. Distribuidoras deverão comprovar estoques compatíveis com as vendas, sob pena de sanções administrativas e comerciais.

A lei entra em vigor imediatamente para a maioria dos dispositivos, com exceção de algumas medidas que terão prazo de adaptação de 90 dias.

Relacionado ao assunto, clique aqui para ler "Brasil passa a ter lei específica sobre bioinsumos".

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