Conab negocia 91,7 mil toneladas de arroz em leilões
Ao todo foram firmados 3.396 contratos; a maior parte da negociação foi realizada no Rio Grande do Sul
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, que regula a produção de bioinsumos no Brasil. A legislação estabelece critérios para a produção, registro, uso e fiscalização desses produtos.
A lei alterou dispositivos da lei de pesticidas, publicada há menos de um ano (Lei 14.785/23).
A sanção presidencial concluiu o processo legislativo, permitindo a aplicação imediata da norma.
O artigo 4º estabelece que todos os bioinsumos ou inóculos de bioinsumos destinados à comercialização devem ser registrados junto ao órgão federal de defesa agropecuária.
O procedimento de registro segue critérios técnicos específicos que garantem a segurança e a eficácia dos produtos. Entre as exigências, destaca-se a possibilidade de que o órgão solicitante demande relatórios técnico-científicos emitidos por instituições brasileiras de pesquisa ou estações experimentais credenciadas.
A exigência de registro aplica-se também às biofábricas, importadores e comerciantes de bioinsumos.
O artigo também permite que produtos similares já registrados possam seguir um processo administrativo simplificado, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos por regulamentação específica.
Diferentemente dos bioinsumos comerciais, aqueles produzidos exclusivamente para uso próprio estão isentos da obrigatoriedade de registro, conforme previsto no artigo 9º.
Entre os produtos isentos, destacam-se bioinsumos semioquímicos de ação mecânica, como placas e armadilhas, bem como atrativos alimentares usados no monitoramento de insetos, desde que compostos por ingredientes derivados de fermentação biológica ou resíduos alimentares.
O artigo 9º ainda prevê que o órgão federal de defesa agropecuária poderá criar normas adicionais para isenção de produtos de baixo risco.
A Lei 15.070/24 estabelece um prazo de até 360 dias para que sua regulamentação complementar seja publicada (normas infralegais).
Durante esse período, serão definidos os critérios técnicos e procedimentos específicos para registro e isenção, assim como as orientações para a fiscalização e transporte de bioinsumos.
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