Em decisão liminar, a Justiça Federal autorizou a Usina Figueira e suas filiais a vender etanol combustível diretamente aos postos revendedores na região de Araçatuba/SP, sem que seja aplicada qualquer tipo de penalidade por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A decisão é do juiz federal Marco Aurelio Castrianni, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.
Segundo o magistrado, com o atual caos no país, provocado pela paralisação dos caminhoneiros, o risco de dano pode atingir proporções inimagináveis. “É público e notório, por exemplo, que médicos e outros profissionais de saúde não conseguem chegar ou chegam com muito esforço a seus locais de trabalho. Há vidas em risco, pois há pessoas que aguardam cirurgias e outros atendimentos urgentes”.
Castrianni explica que a Resolução ANP nº 43/2009 proíbe a produtora de etanol ser, também, fornecedora de combustível para posto. “Em resumo, não se permite à impetrante vender para posto revendedor varejista. Está a mesma, portanto, em situação de risco da própria sobrevivência. Mas não é só. Há uma situação emergencial, no país, de risco para a população que está desabastecida de combustível e, por consequência, também de outras mercadorias e serviços essenciais para a vida”.
Por fim, o juiz conclui que a demora na resolução do processo poderá tornar ainda pior tanto a situação específica da usina como da população em geral.
Leia a decisão judicial
Leia Resolução ANP 43/2009