Manejo integrado contra doenças da parte aérea do algodoeiro
Principais doenças da parte aérea do algodoeiro, a mancha-de-ramulária e a mancha-alvo norteiam a tomada de decisão de parte importante do manejo das lavouras
Ante a Portaria de número 11.437, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (STRAB) do Ministério da Economia, que volta a exigir Certificado de Aprovação (CA) para EPI agrícolas, o laboratório avançado do Programa IAC-Quepia, de Jundiaí (SP), é alvo de investimentos e inovações tecnológicas. Conforme o coordenador do ‘Quepia’, o pesquisador científico Hamilton Ramos, a mudança da legislação implica na configuração do laboratório frente às diretrizes interpostas pela STRAB.
Uma iniciativa do Centro de Engenharia e Automação (CEA), do Instituto Agronômico (IAC), órgão da SAA - Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o IAC-Quepia é financiado com recursos privados e há 14 anos entrelaça fabricantes de EPI à pesquisa científica.
“Estamos diante de alterações importantes na legislação. Estas abrangem, por exemplo, a necessidade de caracterizar matérias-primas empregadas na fabricação de equipamentos por análise laboratorial, e a fiscalização na cadeia produtiva, incluindo fabricantes, distribuidores e consumidores dos produtos”, exemplifica Ramos. Conforme o pesquisador, o novo marco legal modifica ainda informações obrigatórias e manuais de instruções dos EPI.
Outro dado altamente relevante advindo na nova Portaria, segundo enfatiza o pesquisador, é a exigência de aplicação integral da norma ISO 17.025 (Qualidade de Processos) aos laboratórios credenciados pela STRAB. Esta medida estabelece dois anos de prazo aos laboratórios para finalizar o processo de acreditação. Ramos assinala também que o laboratório do Programa IAC-Quepia está “plenamente capacitado” para atender a tais determinações da STRAB.
“Necessário fazer um alerta, principalmente, aos fabricantes de EPI cujo CA ainda tem validade, mas está próximo ao vencimento. Recomendamos encaminhar quanto antes seu portfólio de produtos ao laboratório avançado do Quepia. Com isso, serão evitados congestionamento nos processos de certificação e problemas na comercialização de equipamentos.”
Na opinião do pesquisador, a decisão da STRAB ao exigir a volta do CA para EPI agrícolas foi acertada. “A medida atende à necessidade de aprimoramento da qualidade dos produtos e contribui para que haja mais segurança ao aplicador de defensivos agrícolas”, finaliza Ramos.
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