Homem é condenado contrabando de pesticidas no Rio Grande do Sul

O acusado, em depoimento, disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos

24.07.2024 | 14:16 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações da Justiça Federal

O juiz federal João Pedro Gomes Machado, da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, condenou um homem de 49 anos por contrabando de 37 kg de pesticidas, que foram apreendidos em um posto de fiscalização na fronteira com o Uruguai.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o réu foi flagrado transportando a carga de origem estrangeira no posto de fiscalização de Santana do Livramento. O acusado confessou o crime e solicitou atenuante no cálculo da pena por confissão espontânea (artigo 65, III, “d”, do Código Penal).

A análise do caso revelou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas através do laudo pericial que examinou os produtos e do auto de prisão em flagrante. O juiz verificou que o homem trafegava como caroneiro no momento da abordagem policial e transportava, dentro de três sacos pretos, 35 pacotes de 200g de herbicida e 60 pacotes de 500g de inseticida.

A carga não possuía registro para ser comercializada no Brasil; e seus rótulos estavam em espanhol, sem tradução para o português, o que desrespeita a legislação brasileira. Além disso, os produtos haviam sido adquiridos no Uruguai.

O acusado, em depoimento, disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos. Ele alegou que faz o transporte pelo dinheiro, que precisa para custear estudos de sua filha, que deseja cursar medicina.

O juiz considerou que a conduta do réu se amolda ao tipo penal, uma vez que ele importou e transportou produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos regulamentos. Como resultado, o acusado foi condenado a um ano de reclusão, que foi substituído pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da duração da pena.

Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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