Governo Federal publica decreto para modernizar defesa agropecuária

No autocontrole, os agentes privados devem implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos e processos

01.08.2024 | 08:34 (UTC -3)
Revista Cultivar
Carlos Fávaro e Lula em cerimônia de assinatura do decreto, que ocorreu em Várzea Grande (MT)
Carlos Fávaro e Lula em cerimônia de assinatura do decreto, que ocorreu em Várzea Grande (MT)

No Diário Oficial da União de hoje consta o Decreto 12.126/2024. Ele regulamenta os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. Também regula o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. O foco é nos setores de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e produtos destinados à alimentação animal.

O decreto define novos procedimentos de inspeção e fiscalização baseados em risco. Isso permite que o estado destine recursos para situações de maior risco à coletividade. Evita o desperdício em casos de baixo risco ou risco desprezível.

O ministro Carlos Fávaro destacou a importância da nova regulamentação. "Reflete a preocupação do Governo em preservar os objetivos da defesa agropecuária. Respeita a autonomia da iniciativa privada. Marca uma mudança no modelo regulatório, aplicando um 'modelo regulatório responsivo'." Ele enfatizou o diálogo entre reguladores e regulados e a transparência nos processos.

As novas regulamentações visam a modernização. Retiram o intervencionismo do poder público. Estabelecem o princípio do autocontrole. Permitindo um perfil mais "inteligente" nos procedimentos de inspeção e fiscalização.

O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, explicou o impacto do Decreto do Autocontrole. "O Estado pode direcionar recursos para situações de maior risco à coletividade. Ao mesmo tempo, confere mais responsabilidade ao agente privado. Sem prejuízo das ações de regulação e fiscalização, que são competências indelegáveis do Estado.”

No autocontrole, os agentes privados devem implantar, executar, monitorar, verificar e corrigir procedimentos e processos. Visam garantir a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários.

Programas de autocontrole

Os programas de autocontrole garantem a inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos agropecuários. Serão implantados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados. A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa estabelecerá normas complementares. Definirá requisitos específicos para cada setor produtivo e procedimentos de verificação oficial.

Nos termos do decreto:

Art. 3º Os programas de autocontrole têm o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos agropecuários.

Parágrafo único. Os programas de autocontrole serão implementados, monitorados, verificados e mantidos pelos agentes privados regulados por este Decreto. […]

Art. 5º O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelecerá em normas complementares:

I - os requisitos específicos necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole para cada setor produtivo; e

II - os procedimentos e a periodicidade para a verificação oficial, consideradas as avaliações de risco.

Incentivo à conformidade

O Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária foi instituído em 2020. Estimula o aperfeiçoamento de sistemas de garantia da qualidade, robustos e auditáveis. Visa consolidar um ambiente de confiança entre o Poder Executivo e os agentes regulados.

O programa exige que os estabelecimentos compartilhem dados operacionais e de qualidade em tempo real com a fiscalização agropecuária. Em contrapartida, recebem benefícios e incentivos. A adesão é voluntária e pode ser solicitada por sistema eletrônico. Destina-se a estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e produtos destinados à alimentação animal, registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Sobre esse programa:

Art. 10. A adesão ao Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária é voluntária e pode ser solicitada, por meio de sistema eletrônico, por estabelecimentos de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, e de produtos destinados à alimentação animal, registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.

A íntegra do Decreto 12.126/2024 pode ser lida no link abaixo.

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

LS Tractor Fevereiro