UPL lança dez produtos agrícolas em um ano e reforça foco em biossoluções
Empresa investe em inovação colaborativa e amplia portfólio sustentável com parcerias
O governo da Argentina prorrogou até 31 de março de 2026 a redução temporária das alíquotas dos direitos de exportação para o trigo e a cevada. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto Nº 439/2025 no Boletim Oficial da República Argentina.
O benefício, inicialmente previsto para terminar em 30 de junho de 2025, havia sido estabelecido pelo Decreto Nº 38/2025, de janeiro. Agora, o novo decreto estende o prazo apenas para os produtos listados no anexo do ato, com o objetivo de garantir a continuidade do fluxo exportador e proteger as atividades produtivas nacionais.
Além da prorrogação, o governo alterou a regra para o ingresso de divisas. A partir de 1º de julho de 2025, os exportadores deverão liquidar no mínimo 90% das divisas geradas pelas vendas externas de trigo e cevada em até 30 dias úteis após a emissão da Declaração Jurada de Venda ao Exterior (DJVE). Antes, o prazo era de 15 dias úteis e a exigência era de 95%.
Caso o exportador não cumpra os prazos e condições estabelecidos, perderá o benefício tarifário e será obrigado a recolher a alíquota vigente antes da edição do Decreto Nº 38/2025. O exportador inadimplente também ficará impedido de acessar novamente o benefício até regularizar a situação.
As exportações de trigo, cevada e seus derivados somam cerca de US$ 4 bilhões por ano, o que representa aproximadamente 5% do total das exportações argentinas. A prorrogação dos benefícios busca dar previsibilidade ao setor e fortalecer a competitividade dos produtos agrícolas do país no mercado internacional.
A medida entra em vigor no dia 1º de julho de 2025.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura