Agro paulista registra superávit de US$16,8 bi nas exportações
Exportações somaram US$ 21,15 bilhões, chegando a 40,3% do total exportado pelo estado
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu 23 processos judiciais que anulavam embargos preventivos impostos pelo Ibama em áreas com uso irregular do fogo ou ligadas ao desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal. A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743.
Os embargos foram aplicados com base no Decreto 12.189/2024, que autoriza o bloqueio de áreas por tipo de infração ambiental. Segundo o Ibama, trata-se de medida cautelar para garantir a eficácia dos planos emergenciais de combate ao desmatamento e aos incêndios florestais homologados pela Corte.
Até o momento, o Ibama interditou 70 mil hectares, com foco em 11 municípios críticos do Pará. O Instituto Nacional de Pesquisas da Biodiversidade (ICMBio) também ampliou a atuação: de janeiro a abril de 2025, o número de embargos aumentou 90% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando mais de 57 mil hectares. A meta para 2025 é atingir 300 mil hectares embargados.
A metodologia dos bloqueios coletivos motivou a concessão de liminares em diversas varas federais. Os juízes alegaram falta de contraditório e violação ao devido processo legal. Flávio Dino, no entanto, afirmou que o embargo cautelar tem base legal e caráter provisório. Destacou que medidas desse tipo são admitidas quando visam evitar danos maiores, inclusive com contraditório diferido.
Segundo o relator, os bloqueios preventivos cumprem o princípio da precaução e ampliam a eficácia da fiscalização por sensoriamento remoto. A medida também evita exploração econômica de áreas degradadas e garante a integridade ambiental enquanto se apura a responsabilidade individual dos infratores.
Dino lembrou que o decreto que instituiu o embargo preventivo está sob análise na ADPF 1228, mas sem decisão. Enquanto isso, vale a presunção de constitucionalidade da norma.
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