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A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) irá protocolar ação junto à Justiça Federal para a suspensão da cobrança do porcentual de 2,1% da Contribuição Social Rural do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) sobre a comercialização de produtos agropecuários.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, julgou no dia 03 de fevereiro, inconstitucional a contribuição previdenciária pelo empregador rural pessoa física para ao FUNRURAL, como prevista no artigo 1º da Lei 8.540/92. A suspenção do tributo poderá ser mais uma medida eficiente de desoneração dos alimentos no país.
Uma Assembleia Geral está agendada para o próximo dia 5 de março no auditório da sede da entidade, em Goiânia, às 8 horas. Participarão os delegados representantes dos Sindicatos Rurais ligados ao Sistema Faeg/Senar. Na ocasião, a proposta de proposta judicial será apresentada e validada pelos presentes. Após a aprovação em Assembleia, a Faeg terá o respaldo formal de sua rede de Sindicatos para protocolar a ação que severá ser realizada ainda nos primeiros dias de março.
Saiba mais
A alíquota do FUNRURAL é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS e 0,1% para o RAT. A contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), de 0,2%, não faz parte do FUNRURAL, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção e recolhida na mesma Guia da Previdência Social (GPS), pois tem natureza jurídica diferente do FUNRURAL.
Francila Calica
Departamento de Comunicação Integrada do Sistema Faeg/Senar
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